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Piauí altera legislação e adere ao novo marco do saneamento básico
Piaui
Publicado em 18/07/2021

O Piauí aderiu ao novo marco regulatório do saneamento básico do país. De acordo com publicação no Diário Oficial da União, o governador Wellington Dias (PT) decretou a alteração da Lei Complementar nº 246, de 30 de dezembro de 2019, para promover a sua adequação ao novo marco legal dos serviços públicos de saneamento básico e instituir as Microrregiões de Saneamento Básico. 

Pela alteração na legislação, ficam instituídas 11 Micro Regiões de saneamento básico no estado. São elas:  Micro SB Planície Litorânea; Micro SB Cocais; Micro SB Carnaubais; Micro SB Entre-Rios; Micro SB Vale do Sambito; Micro SB Vales dos Rios, Guaribas e Canindé; Micro SB Serra da Capivara; Micro SB Vale dos Rios Piauí e Itaueira; Micro SB Tabuleiros do Alto Parnaíba; Micro SB Chapada das Mangabeiras; Micro SB Chapada do Vale do Itaim. Com o  novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, fica instituída a universalização de água a 99% dos municípios brasileiros e do sistema de agosto a 90% das cidades até 2033.

No caso do Piauí, o Instituo de Águas e Esgotos do Piauí (IAE-PI) é o responsável para atingir as metas impostas pelo marco regulatório. O instituto vai trabalhar em parceria com os municípios para buscar parceiros privados que queiram assumir os sistemas de água e esgotos nas cidades onde o serviço é precário. Esta semana, o diretor-geral do IAE-PI, Magno Pires, esteve com o presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), prefeito Paulo César, para explicar mais detalhes sobre o marco regulatório. “Nos próximos dias, vamos visitar ainda a OAB-PI e outras entidades para falar sobre a nova legislação”, afirmou o diretor.

De acordo com a lei, a partir de agora a prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito das Microrregiões de Saneamento Básico observará as diretrizes constantes do plano regional de saneamento básico, que deverá incluir a prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, podendo contemplar, ainda, outros componentes do saneamento básico, com vistas à otimização do planejamento e da prestação dos serviços.

O plano regional de saneamento básico dispensará a necessidade de elaboração e publicação de planos municipais de saneamento básico e poderá ser elaborado com suporte de órgãos e entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, além de prestadores de serviço.
A estrutura de governança de cada Micro SB instituída será integrada pelo Estado do Piauí e pelos Municípios que compõem a respectiva microrregião. Os projetos de integração de infraestrutura de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário já planejados, ainda que não tenham sido concluídas todas as suas etapas ou formalizadas as contratações, integram o conceito de compartilhamento de instalações operacionais.

Cada Microrregião de Saneamento Básico tem por finalidade exercer as funções públicas de interesse comum concernentes ao planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Lídia Brito
Com informações da CCOM

 

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