Redação | Segunda feira , 02 agosto , 2021
A partir desta segunda-feira (2), a população do Piauí poderá registrar boletins de ocorrência para investigação da Polícia Civil do Piauí por meio da plataforma de Registro de Boletim de Ocorrência Online, a Delegacia Virtual (Devir).
Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Devir integra o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas.
O registro de boletins de ocorrência online é realizado pela Polícia Civil do Piauí desde o ano de 2012 e teve seus serviços ampliados ao longo dos anos. Segundo a Polícia Civil, os registros online aumentaram principalmente com o início da pandemia da Covid-19, com as determinações distanciamento social.
A partir desta segunda-feira (2), a população do Piauí poderá registrar boletins de ocorrência para investigação da Polícia Civil do Piauí por meio da plataforma de Registro de Boletim de Ocorrência Online, a Delegacia Virtual (Devir).
Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Devir integra o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas.
O registro de boletins de ocorrência online é realizado pela Polícia Civil do Piauí desde o ano de 2012 e teve seus serviços ampliados ao longo dos anos. Segundo a Polícia Civil, os registros online aumentaram principalmente com o início da pandemia da Covid-19, com as determinações distanciamento social.
Como realizar a denúncia:
A Devir poderá ser acessada de duas formas:
A partir do site da polícia civil do Piauí , clicando no ícone “Sinesp/Delegacia Virtual”
Ou diretamente na plataforma nacional do Sinesp
Na plataforma nacional, na partir da página inicial, o cidadão deve selecionar o estado onde ocorreu o fato, depois prosseguir com o preenchimento dos dados solicitados até a finalização do registro.
É importante destacar que para a realização do registro pela Delegacia Virtual, o usuário precisa ter cadastro no gov.br, que é uma forma de autenticação e identificação do cidadão que acessa os serviços do Governo Federal. Ao acessar a plataforma, é possível fazer o cadastro, caso o cidadão ainda não tenha.
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Depois disso, nos dois casos, o sistema solicita os dados que devem ser inseridos para o registro do caso.
Há algumas restrições para o boletim de ocorrência online:
A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime não pode ser menor de idade;
Não podem ser registrados casos em que ara a prática do crime tenha sido realizado arrombamento contra a coisa ou objeto (danos decorrentes de destruição ou rompimento de cadeado, lacre ou tranca em portas, janelas etc.);
Não são registrados casos de subtração de veículo automotor;
Não são registradas ocorrências envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.
Segundo a Polícia Civil, o uso da Devirpor parte dos Estados significa a adoção de um sistema nacional integrado, com banco de dados amplo, trazendo maior segurança, eficiência e agilidade nos serviços prestados à sociedade.
Fonte e foto: G1