O governador Wellington Dias sancionou a lei Nº7562, que obriga restaurantes, bares e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco. A lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos).
A lei determina que o auxílio à mulher será prestado pelos estabelecimentos mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
"Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se se sinta em situação de risco. Outros mecanismo que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados", prevê a lei.
Os estabelecimentos deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas na lei.
A lei foi sancionada na última edição do Diário Oficial do Estado, em 13 de agosto, e entra em vigor 90 dias após a data da publicação.
Izabella Pimentel
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