A juíza da Comarca de Altos, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, em ação civil pública contra o município de Alto Longá, por irregularidades na realização do transporte escolar, determinou que a prefeitura de Alto Longá realize transporte escolar exclusivamente em veículos apropriados, tipo ônibus, e conduzidos por pessoas habilitadas, na forma dos arts. 136 a 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira(25), foi concedida também a tutela de urgência, para determinar ao município que, no prazo de 60 dias, promova a regularização da frota de veículos que realiza o transporte escolar, bem como demonstre a habilitação e o atendimento às demais exigências para os condutores, tudo conforme previsto nos arts. 136 a 138 do Código de Processo Civil.
Entre as irregularidades constatadas, o MPPI apresentou na Ação que os estudantes eram transportados na carroceria aberta de veículo, em evidente violação às regras de trânsito; sujeitando os estudantes ao risco de acidentes. Informou haver apurado que determinados motoristas não possuem habilitação para dirigir veículo automotor e que é frequente a quebra do ônibus que faz o transporte.
Além disso, mesmo com o envio de determinações dirigidas ao município para apresentação de documentos objetivando a demonstração da regularidade do transporte escolar. em todas elas, a resposta era apresentada com atendimento somente parcial das determinações.
A Lei nº 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, prevê o repasse de recursos financeiros, calculado com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar oferecido pelo município.
Desse modo, a promotora de Justiça de Alto Longá e autora da ação, Denise Aguiar, ingressou com a ação para assegurar a regularidade do transporte público escolar e conferir a concretude ao direito à educação e à incolumidade física dos estudantes.