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CCJ aprova auxílio de R$ 500 para órfãos de vítimas da Covid-19
Brasil
Publicado em 29/09/2021

A matéria segue as diretrizes do Programa Nordeste Acolhe, estabelecido pelo Consórcio do Nordeste, e prevê correção monetária do valor do auxílio

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou por unanimidade, na terça-feira (28), o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 35/21, que cria o Programa Piauí Acolhe, destinado à proteção social de crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em razão da pandemia e que estejam em situação de vulnerabilidade.

A medida consiste na concessão de auxílio mensal, no valor de R$ 500 até que a criança ou adolescente atinja a maioridade.

O relator da matéria na CCJ, deputado Nerinho (PTB), destacou a importância da matéria para resguardar as crianças e adolescentes que perderam os pais e que, por isso, enfrentam grandes dificuldades. Acompanharam o voto favorável do relator, os deputados Francisco Costa (PT), Francisco Limma (PT), Gessivaldo Isaías (Republicanos) e Teresa Britto (PV).

A matéria segue as diretrizes do Programa Nordeste Acolhe, estabelecido pelo Consórcio do Nordeste, e prevê correção monetária do valor do auxílio.

Poderão ser contemplados crianças e adolescentes que estejam residindo no Piauí há pelo menos um ano antes da situação de orfandade e cuja família possuísse renda de até três salários mínimos. O projeto segue para apreciação da Comissão de Saúde, Educação e Cultura.

Na Alepi, outros dois projetos que dispõe sobre o auxílo foram propostos anteriormente por parlamentares. O deputado Dr. Hélio (PL) havia apresentado um Indicativo de Projeto que pedia o benefício de um salário mínimo para os órfãos.

“Nos sentimos muito honrados em ter nosso indicativo sendo colocado como prioridade para uma política de estado que vai além do Piauí, mas para todo o Nordeste do Brasil”, frisou Dr. Hélio.

O outro foi da deputada Teresa Britto (PV), da oposição, autora do Indicativo de Projeto que propôs o pagamento de R$ 500 reais mensais para crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19.

A diferença era que, do pedido da deputada, é que os menores órfãos com deficiência teriam direito ao auxílio pelo resto da vida, com exceção daqueles já contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Além do trauma imensurável da perda, muitas crianças estão passando dificuldades em razão da falta dos seus mantenedores naturais. Sem dúvida alguma, o auxílio será de grande ajuda para esses órfãos”, afirma Teresa Britto.

Fonte: Cidade Verde

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