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PICOS | Vereadores aprovam PL que proíbe uso indevido de água de poços artesianos da zona rural
Picos
Publicado em 22/10/2021

Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária desta quinta-feira, 21 de outubro, o Projeto Lei do Prefeito Municipal que dispõe sobre a proibição do uso indevido da água oriunda de poços artesianos localizados na zona rural no âmbito deste Município. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.

De acordo com presidente da Câmara, o vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), com a aprovação do projeto de lei, o município agora tem um instrumento para melhorar a prestação de serviços com o fornecimento de água na zona rural.

“A partir de agora, o município vai ter a possibilidade de poder regulamentar e fazer o acompanhamento sistemático com a fiscalização em todos os poços que tem distribuição de água do município na zona rural. E se for flagrado alguém desviando a água para fins que não estão previstos na lei, ele poderá ser penalizado, e se for reincidente, a penalização vai sempre aumentando. Então com isso a prefeitura agora tem em mãos um instrumento para poder melhorar a prestação de serviços com o fornecimento de água na zona rural” afirmou.

O projeto de lei foi aprovado com uma emenda proposta pelo vereador Afonsinho (MDB). Segundo o parlamentar, a emenda tem como proposta respaldar as famílias que trabalham com agricultura familiar.

 

“O prefeito enviou para essa casa um projeto de lei multando aquelas pessoas que estão fazendo uso indevido e também cortando a água caso não seja resolvido o problema. Só porque na lei nós vimos um futuro problema, que poderia acontecer com os agricultores familiares. Então nós respaldamos essas famílias que trabalham com agricultura familiar, juntamente com a prefeitura. Cada pessoa que tem sua horta, seu pomar e não atrapalha a comunidade, pode sim fazer seu cadastro aqui na Secretaria de Agricultura e essa água ser liberada para devida finalidade caso não prejudique a comunidade” ressaltou Afonsinho.

Ascom

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