O Ministério Público do Piauí, através da promotoria de justiça de Picos, recomendou uma série de restrições para um show da cantora Taty Girl que vai acontecer na cidade nesta sexta-feira (12/11).
Apesar de ainda estamos numa pandemia, chegou ao conhecimento da promotoria de justiça a divulgação do evento ‘Buteco da Taty Girl’, que a venda dos ingressos iniciaram em 23 de setembro de 2021 e, conforme informações divulgadas pela Flip Eventos no Instagram, os ingressos da modalidade suíte esgotaram na data de 30 de setembro e que nos banners de divulgação do evento, não constavam quaisquer orientações sanitárias ou indicação de limitação de público.
O promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão recomendou que:
Cumpram estritamente as determinações contidas no Decreto Municipal nº 149/2021, nos termos do que se segue:
- Limitação de público a 500 pessoas;
- Proibição de público em pé e pistas de dança;
- Seja observado distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes no evento;
- Apresentação obrigatória de protocolo de intenções para apreciação da Vigilância Sanitária, que deverá ser encaminhado com antecedência de cinco dias, devendo encaminhá-lo também a esta Promotoria de Justiça, contendo as seguintes informações e cumprindo as seguintes exigências:
a) Tipo e área disponível para o evento;
b) Divulgação na mídia local das normas de segurança;
c) Recomendação para pessoas com comorbidades e idosas evitarem frequentar o evento;
d) Exigir que o público esteja imunizado com 2 (duas) doses (ou dose única) com data superior a 20 (vinte) dias, ou com 1 (uma) dose e testagem negativa (exame antígeno) no prazo inferior a 48h;
e) Aferição de temperatura na entrada e disponibilização de álcool em gel 70% para higienização;
f) Entrada e saída separadas;
g) Disponibilização de máscaras descartáveis, caso haja necessidade de distribuição;
h) Disponibilização de equipe técnica em enfermagem para suporte e primeiros socorros até a chegada do SAMU;
i) Controle rigoroso de higienização dos sanitários e a sanitização do local, antes do evento;
j) Proibição da entrada e permanência de pessoas com sintomas gripais.
“Caso não seja possível cumprirem as determinações contidas no Decreto Municipal nº 149/2021, seja procedido o ADIAMENTO do evento “Buteco da Taty Girl” para outra data, quando possível, sob pena de eventual aplicação de multa pela vigilância sanitária, além de ensejar crime de desobediência (art. 330 do CP) ou crime contra a Saúde Pública (art. 268 do CP) e demais sanções administrativas cabíveis”, cita a portaria.
Fonte: 180 Graus