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Decreto no Piauí eleva capacidade de estádios para 50%; passaporte de vacinação será obrigatório
Piaui
Publicado em 03/12/2021

O Governo do Piauí publicou novo decreto de flexibilização de restrições sobre o funcionamento de setores durante a pandemia da Covid-19. A partir de agora, está autorizado o uso de até 50% da capacidade de estádios de futebol. De acordo com as novas regras, será obrigatório o uso de máscara e comprovação de vacinação para acesso às praças esportivas até 2 de janeiro de 2022.

O decreto Nº 20.290, de 28 de novembro foi publicado pelo governo nessa quinta-feira. O documento estabelece como norma a apresentação de passaporte de vacinação para acesso aos estádios.

– em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% capacidade do espaço (todos sentados);

– em todos os eventos serão exigidos o distanciamento mínimo entre as pessoas;

– será exigido passaporte de vacinação;

 a vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única;

– a fiscalização das medidas será feita pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal;

– validade: de 29 de novembro de 2021 até 2 de janeiro de 2022.

Estádio Lindolfo Monteiro - Teresina — Foto: Emanuele Madeira

Estádio Lindolfo Monteiro – Teresina — Foto: Emanuele Madeira

O último decreto flexibilizando acesso aos estádios e ginásios autorizou o uso de apenas 30% da capacidade total destes espaços. A Federação de Futebol do Piauí monitora a situação porque estima que os clubes do estado possam voltar a comercializar ingressos no Campeonato Piauiense.

O Piauí voltou a receber público em estádios após um ano e oito meses de proibição por conta da pandemia. O jogo entre Fluminense-PI e Liga Médici pela Copa do Nordeste sub-20, dia 20 de novembro, marcou esse retorno gradual de público.

Fonte: Ge Piauí

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