Foto: STF
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam apresentar comprovante de vacinação.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.
O ministro pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.
"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", escreve Barroso na decisão.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. "Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas", completou Barroso.
Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Fonte: Folhapress