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Eleições 2022: administração pública não pode mais fazer doações
Política
Publicado em 01/01/2022

A partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022, a administração pública não pode mais doar bens, valores ou benefícios a cidadãos. A regra, prevista na Lei das Eleições, de 1997, vale nos anos eleitorais, mas tem exceção para situações de estado de calamidade, emergência pública e programas sociais (com orçamento em execução e esteja fixado em lei), como o programa Auxílio Brasil. Ele substituiu o Bolsa Família, e dará no próximo ano parcelas de R$ 400 aos beneficiários.

A exceção prevista na lei envolve, por exemplo, a realidade vivida em várias regiões do país que estão enfrentando enchentes e deslizamentos de terra devido às fortes chuvas. Os principais estados com problemas são a Bahia e Minas Gerais. Na Bahia, as chuvas já causaram 24 mortes e deixaram mais de 90 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas.

Na última sexta-feira (31), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 700 milhões, para o Ministério da Cidadania, destinados ao socorro das regiões que sofreram com fortes chuvas nas últimas semanas.

A partir deste sábado (1º), os órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) também precisam ficar de olho nos gastos com publicidade. A Lei das Eleições veda que esses gastos sejam maiores que a média do valor investido dos primeiros semestres dos últimos três anos, que antecedem o pleito. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou o calendário das eleições de 2022 no último dia 16. As eleições para escolha do presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais irão ocorrer no dia 2 de outubro. O segundo turno, no caso dos cargos do Executivo, se darão no dia 30 de outubro. Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro do próximo ano

Também é a partir deste sábado que as entidades de pesquisa são orbigadas a registrar as pesquisas eleitorais no  Sistema  de  Registro  de  Pesquisas  Eleitorais  (PesqEle) até cinco dias antes da sua divulgação.

A janela partidária, por sua vez, abre no dia 3 de março e vai até 1º de abril. O prazo é para que candidatos que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital possam sair de seus partidos e migrar para legendas nas quais pretendem se candidatar, sem que sofram punições.

Fonte: Portal R7

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