FOTO: Ascom PRF
Ao ser indagado, o condutor confirmou que o invólucro era seu e que comprara no município de São Luís/MA.
Policiais Rodoviários Federais autuaram, um caminhoneiro pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Os policiais realizaram a abordagem ao veículo de carga na noite da última sexta-feira (8), na BR 316 em Valença do Piauí. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h exigidos pela Lei 13.103/15 - Lei do Motorista Profissional ou Lei do Descanso. Ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados dois invólucros plásticos contendo cloridrato de cocaína.
Ao ser indagado, o condutor confirmou que o invólucro era seu e que comprara no município de São Luís/MA.
Foi determinado ao condutor que procedesse ao descanso obrigatório por Lei de 11h ininterruptas antes de prosseguir viagem.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).