Regina Sousa desobriga o uso de máscara (Foto: Gabriel Paulino/CCOM)
Decreto aponta que nos municípios em que mais de 60% da população elegível foi vacinada com a dose de reforço o uso será facultativo.
Seguindo a orientação do Comitê de Operações Emergenciais, que desobrigou o uso da máscara em ambientes fechados nos municípios em que mais de 60% da população elegível foi vacinada com a dose de reforço contra a Covid-19, a governadora Regina Sousa (PT) pulicou nesta quinta-feira, 14 de abril, o decreto que concede tal flexibilização.
Nesse sentido, com a nova edição, Regina altera o Decreto Nº 20.525, de 1º de fevereiro de 2022 e determinou que torna-se facultativo o uso da máscara, incluindo ambientes fechados, nos municípios que atingirem a cobertura vacinal de primeira dose de reforço, ou seja a 3ª dose, igual ou superior a 60% da população com 18 anos ou mais. Atualmente, 52 municípios piauienses cumprem com o requisito.
Porém, é importante frisar que no novo decreto, a governadora mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras por idosos e imunossuprimidos em qualquer ambiente; em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes; em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários.
ENTENDA A DECISÃO DO COE
No último dia 12, a Secretaria de Estado da Saúde, através do Comitê de Operações Emergenciais (COE) estabeleceu que fica facultativo o uso de máscaras em ambiente fechado para cidades em que 60% da população elegível, acima de 18 anos, esteja imunizada com a dose de reforço. O uso fica obrigatório apenas para idosos com mais de 60 anos, imunossuprimidos, doentes crônicos, em estabelecimentos de saúde e transporte coletivo, como ônibus, trem e avião.
Segundo o infectologista e membro do COE, José Noronha, a decisão do Comitê foi tomada seguindo os Dados Epidemiológicos do Piauí. “Foi observada a manutenção do número de casos de Covid no estado; a redução de óbitos e a diminuição do impacto do coronavírus no sistema de saúde do Piauí. Com esses dados extremamente positivos, é possível liberar o uso de máscaras com alguns condicionantes”, explica Noronha.
COE deliberou sobre a não obrigatoriedade do uso de máscara (Foto: Divulgação/Sesapi)
“Os municípios devem atingir a marca de 60% da população com a dose de reforço para que haja a liberação do uso de máscara. Pelo que já temos de evidência científica desde o início da pandemia, esse percentual da população é suficiente para a proteção dos mais suscetíveis. Para a variante ômicron, precisamos da dose de reforço para considerar que temos uma proteção efetiva contra casos graves”, diz.
Para o Secretário de Saúde, Neris Júnior, a liberação é parcial porque populações específicas como idosos e imunossuprimidos devem continuar usando máscaras. “É obrigatório também o uso em locais com alto potencial de contaminação como transporte público.
francyteixeira@meionorte.com