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Projeto de lei proíbe ofertas de empréstimos por telefone a aposentados no Piauí
Piaui
Publicado em 16/04/2022

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que proíbe que as instituições financeiras do estado façam a oferta e realizem contratos de empréstimos, de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.

A proposta é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) que afirmou que o uso de telemarketing, com oferta comercial ou proposta para convencer os aposentados a celebrarem contratos de empréstimo, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, principalmente em relação a empresas que tomam medidas onde podem se favorecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, em relação a idade, saúde, conhecimento ou condição social.

De acordo com o projeto, a celebração de contratos só pode ser realizada com a assinatura de um contrato com apresentação de documento idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem gravação de voz reconhecida como prova. A celebração de forma não presencial, obriga a empresa a enviar as condições do contrato por e-mail, via postal ou outro meio físico.

“Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira. Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros que geram muito estresse e comprometem a sua saúde”, afirmou o deputado Gessivaldo Isaías na justificativa da proposta.

Segundo o parlamentar, o mesmo tipo de lei já foi aprovada em outros estados, como o Mato Grosso, São Paulo e Paraná, já sendo considerada constitucional esse tipo de medida, como forma de proteger o idoso.

“Nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, é impossível a instituição financeira cumprir com todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, o que gera a vantagem, a favor da instituição, em função da idade e saúde do consumidor, e consequentemente a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico”, destacou o parlamentar.

 

Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com

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