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Conselhos de saúde pedem a governo prazo de 90 dias para declarar fim da emergência da Covid-19
19/04/2022 20:12 em Saúde

 

Em comunicado, as entidades frisaram que pandemia da covid-19 ainda não acabou, e que as preocupa um "encerramento abrupto", solicitando também medidas de transição

 

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) pediram ao Ministério da Saúde, nesta terça-feira (19), que considere o prazo de 90 dias para revogar o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).  

Em comunicado (veja abaixo o texto na íntegra), as entidades frisaram que pandemia da covid-19 ainda não acabou, e que as preocupa um "encerramento abrupto", pois diversos normativos municipais e estaduais criados para frear a pandemia se respaldam na declaração de emergência emitida pelo governo federal.

 

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Também foi solicitada que sejam adotadas  "medidas de transição", focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada que seja "capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias".

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou no último domingo (17) o fim da emergência sanitária instituída no Brasil. Entretanto, a decisão ainda não teve uma portaria publicada. Na segunda-feira (19), o ministro afirmou que o prazo seria de 30 a 90 dias.   

Devido à pandemia de covid-19, a emergência foi adotada no Brasil em fevereiro de 2020. A partir desse momento, normas estaduais e municipais passaram a vigorar com base na Espin. As medidas da resolução possibilitavam, por exemplo, a compra facilitada de  medicamentos e insumos e contratação de profissionais da saúde. A Espin também deu margem para o governo federal extrapolar os gastos previstos pelo Ministério da Economia a fim de enviar dinheiro para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira o comunicado na íntegra

Senhor Ministro,

Cumprimentando-o cordialmente, e considerando o teor do que foi anunciado na coletiva de imprensa realizada no dia 18 de abril de 2022, na qual V. Exa. se manifestou sobre o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2, por meio da revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, passamos a expor e requerer o que segue.

Preocupa-nos o impacto de um encerramento abrupto, pois há considerável número de normativos municipais e estaduais que têm se respaldado na declaração de emergência publicada pelo Ministério da Saúde, assim como há diretrizes do próprio ente federal que impactam estados e municípios e que também têm seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência.  Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade.

Além disso, para o enfrentamento à pandemia, estados e municípios promoveram grande ampliação de vigilância em saúde e de serviços assistenciais, sobretudo com a ampliação de leitos, a necessária contratação temporária de um grande contingente de profissionais, somada às contratações para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo.

Importa destacar também, como salientado por V. Exa. em seu pronunciamento, que a pandemia da COVID-19, não obstante seu arrefecimento, ainda não acabou. Desse modo, é necessária a manutenção das ações de serviços de saúde, sobretudo as da atenção primária, responsáveis pela vacinação e pela capacidade laboral dos leitos hospitalares ampliados.

Portanto, em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias.

Reiteramos que tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional.

Atenciosamente,

WILAMES FREIRE BEZERRA   
Presidente do CONASEMS

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Presidente do CONASS

 

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