Um posto de combustíveis do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais a uma cliente que acusou de furar a fila.
Segundo a sentença do 1º Juizado Especial Cível do Paranoá, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a consumidora aguardou a sua vez na fila, mas quando chegou na bomba de abastecimento, os frentistas se recusaram a atendê-la e a acusaram de furar a fila.
A mulher teria chorado e implorado por atendimento por 10 minutos, até que o carro foi abastecido após outro cliente interceder e pedir para o gerente liberar o abastecimento.
O posto negou qualquer irregularidade. Porém, o juiz Waldir da Paz Almeida deferiu o pedido da cliente e condenou a empresa Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda, dona do posto, a pagar indenização. A decisão foi publicada na sexta-feira (22/4).
O juiz escreveu, na sentença, que o Código do Consumidor “veda expressamente ao fornecedor a recusa às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades, e à prestação de serviços diretamente a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento”.
Fonte: Metrópoles