Foto: Ascom/Saúde Picos
Nesta sexta-feira (27) a Secretaria de Saúde de Picos emitiu nota esclarencendo sobre a suspensão de recursos do Ministério da Saúde direcionados ao Centro de Reabilitação Santa Ana CER IV. Localizado no bairro Catavento, o Centro oferta serviços de saúde nas modalidades auditiva, física, intelectual e visual.
A nota reforça que a decisão do Ministério da Saúde é com base no não cumprimento das metas de produtividade e quantitativo mínimo de usuários/mês atendidos por modalidade de reabilitação. A situação descrita está em desatenção às normativas da política nacional de saúde da Pessoa com Deficiência.
" A obrigatoriedade de atingimento das metas foi suspensa pela Lei Federal nº 13.992/2020 e, posteriormente, prorrogada pela Lei Federal nº 14.189/2021, com vigência até dezembro de 2021. Persistindo a irregularidade em janeiro de 2022 e nos meses subsequentes, sem mais qualquer suspensão legal da obrigatoriedade, a Coordenadoria de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, por meio do Ofício nº 197/2022, comunicou ao Município de Picos que, o Ministério da Saúde tomou a decisão de adotar as medidas para suspensão dos recursos referentes ao Centro de Reabilitação Santa Ana CER IV até a adequação relativa ao cumprimento das metas", informa a nota.
Confira a nota na íntegra!
A Secretaria Municipal de Saúde vem a público informar que foi notificada com um ofício do Ministério da Saúde informando a suspensão dos recursos referente à habilitação do Centro de Reabilitação Santa Ana como Centro Especializado de Reabilitação IV, nas modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual – Picos/PI.
A SMS esclarece que não possui poder de decisão quanto à qualificação, habilitação ou credenciamento de Centros Especializados de Reabilitação no âmbito do Município, ficando a cargo somente a obrigação de monitorar e fiscalizar a execução dos serviços pactuados pelo Ministério da Saúde.
Em ofício, o Ministério da Saúde relata que foram identificadas ocorrências no Centro de Reabilitação Santa Ana CER IV quanto ao não cumprimento das metas de produtividade e quantitativo mínimo de usuários/mês atendidos por modalidade de reabilitação, em desatenção às normativas da política nacional de saúde da pessoa com deficiência. A obrigatoriedade de atingimento das metas foi suspensa pela Lei Federal nº 13.992/2020 e, posteriormente, prorrogada pela Lei Federal nº 14.189/2021, com vigência até dezembro de 2021.
Contudo, persistindo a irregularidade em janeiro de 2022 e nos meses subsequentes, sem mais qualquer suspensão legal da obrigatoriedade, a Coordenadoria de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, por meio do Ofício nº 197/2022, comunicou ao Município de Picos que, o Ministério da Saúde tomou a decisão de adotar as medidas para suspensão dos recursos referentes ao Centro de Reabilitação Santa Ana CER IV até a adequação relativa ao cumprimento das metas.
A Secretaria Municipal de Saúde fica à disposição para maiores esclarecimentos, ao tempo em que espera que o Centro de Reabilitação Santa Ana CER IV providencie as adequações necessárias o mais breve possível junto ao Ministério da Saúde, considerando a relevância do serviço prestado em favor das pessoas com deficiência atendidas.
Paula Monize
paulamonize@cidadeverde.com