Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em TeresinaFoto: TCE-PI
Terão a carteira conselheiros, procuradores, servidores de Controle Externo, auditores, técnicos e assistentes
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, no final de junho, a Resolução nº 14/2022, que dispõe sobre a emissão de carteiras de identidade funcional para membros e servidores integrantes da carreira de Controle Externo do Tribunal.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (27), apresentando, entre outros pontos, características e critérios para a emissão do documento.
A carteira é destinada para Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, e também para servidores e integrantes da carreira de Controle Externo, auditores, técnicos e assistentes, ocupantes de cargo efetivo.
A identificação funcional consistirá em documento específico de fácil exibição com recursos de proteção a adulterações ou falsificação. O uso indevido do documento ficará sujeito a sanções disciplinares previstas em lei.
O documento de fé pública deverá ser apresentado quando da realização de procedimentos de fiscalização em atos subordinados ao Controle Externo do Tribunal de Contas, competindo à Secretaria Administrativa, através da Divisão de Gestão de Pessoas, o controle da entrega, guarda, suspensão e cancelamento da carteira de identidade funcional.
Para o diretor de Fiscalizações Especializadas, o auditor Gilson Araújo, que será beneficiário do novo documento, “a carteira de identidade funcional vai dar mais segurança para a realização dos trabalhos de fiscalização, tanto para nós, auditores, quanto para o jurisdicionado, que poderá, facilmente, identificar a pessoa que está requerendo um documento ou fiscalizando um órgão público, como pertencente aos quadros de servidores do TCE-PI”.
Em casos de suspensão, exoneração, demissão, cessão, aposentadoria, falecimento e licença sem vencimento, a carteira de identidade funcional será recolhida pela Divisão de Gestão de Pessoas.
Para conferir mais detalhes sobre o documento, confira a Resolução na íntegra, na página 21 do DOE.
Fonte: TCE-PI