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Congresso derruba veto que limita apreensões em escritórios; OAB-PI participou das tratativas
Piaui
Publicado em 08/07/2022

Foto: Divulgação

 

Nesta terça-feira (05/07), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei que restringe medidas de busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, esteve através de representantes, em Brasília, atuando em prol da derrubada do veto.

A proposta é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e foi apresentada ao Congresso em 2020, após várias operações de busca e apreensão conduzidas pela Polícia Federal em escritórios de advogados. 

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse dispositivo era visto pela advocacia como um dos mais importantes da proposta legislativa, por restringir abusos e excessos arbitrários contra escritórios. 

O diretor tesoureiro da OAB Piauí, Marcus Nogueira, esteve em diálogo com representantes do CFOAB durante a semana solicitando a derrubada dos vetos. 

“Estivemos em diálogo com o presidente nacional, Beto Simonetti, pois sabemos que essas são pautas caras à advocacia. Não podemos permitir que as nossas conquistas sejam desfeitas. Levei a ele, especialmente, as necessidades e solicitações da advocacia piauiense”, destacou. 

ENTENDA

O trecho que passou pelo veto prevê a presença de um representante da OAB no momento da busca e apreensão e confere a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação.

ANÁLISE DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS

Os parlamentares derrubaram ainda veto sobre o dispositivo que determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos.

A rejeição dos vetos representa a força e o trabalho da OAB, que luta diariamente para a promoção do livre exercício da advocacia e em prol da sociedade. Durante a votação, o presidente da OAB, Beto Simonetti, esteve no Congresso acompanhado de representantes do Conselho Federal e de outras instâncias da instituição. 

O trabalho da OAB foi enaltecida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, que destacou o papel da advocacia como fundamental para a legitimação do Estado Democrático de Direito. 

SOBRE A LEI

Em junho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei 14.365/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Apesar de vetos, que fora, recentemente derrubados, a mudança foi comemorada pela advocacia. 

A norma faz alterações no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal e inclui novas regras sobre honorários, férias, atividades privativas, fiscalização, competências, funcionamento de sociedades e contratações de associados.


Paula Sampaio
redacao@cidadeverde.com

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