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Operação já resgatou 13 piauienses em situação de trabalho escravo em 2022
Piaui
Publicado em 28/07/2022

Os trabalhadores haviam sido contratados para atuarem na roçagem de área para pasto. Além da falta de alojamento, os trabalhadores não tinham os direitos salariais resguardados

 

Três trabalhadores piauienses foram resgatados em situação análoga a de escravidão no município de Cristino Castro, no Sul do Piauí. A ação foi realizada na última semana como parte do trabalho da Operação Resgate II, que aconteceu no Piauí e em outros 22 Estado e no Distrito Federal, que resultou na liberação de 337 trabalhadores.

Com os três resgates em Cristino Castro, o Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) já contabilizou 13 resgates de trabalhadores somente este ano. No início do mês, outros dez trabalhadores já haviam sido resgatados nos municípios de Currais e Palmeira do Piauí. Eles estavam em situação análoga a de escravidão, atuando em fazendas com a catação de raízes. Além desses, outros cinco trabalhadores, sendo quatro de Oeiras e um de União, foram resgatados pelo MPT do Mato Grosso do Sul também este mês. Eles estavam atuando no plantio de cana-de-açúcar.

Operação já resgatou 13 piauienses em situação de trabalho escravo em 2022 (Foto: Divulgação)Operação já resgatou 13 piauienses em situação de trabalho escravo em 2022 (Foto: Divulgação)

No Piauí, as fiscalizações foram realizadas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Defensoria Pública da União. “Chegamos a receber algumas denúncias de trabalho escravo na região, mas algumas não se concretizaram. No entanto, encontramos esses trabalhadores em situações degradantes no município de Cristino Castro. Fizemos a autuação para que eles fossem resgatados e tivessem seus direitos resguardados”, explicou o Procurador-Chefe do MPT-PI, Edno Moura, que coordenou a operação.

Segundo ele, as condições em que os trabalhadores foram encontrados eram totalmente degradantes. Os trabalhadores estavam alojados em barracas de lona, em uma propriedade, mas não havia disponíveis banheiros, sem local de preparação de alimentos. “Eles também dormiam ao relento e sem nenhum tipo de privacidade, nem mesmo para fazer suas necessidades fisiológicas”, descreveu o Procurador.

Operação já resgatou 13 piauienses em situação de trabalho escravo em 2022 (Foto: Divulgação)Operação já resgatou 13 piauienses em situação de trabalho escravo em 2022 (Foto: Divulgação)

Os três trabalhadores haviam sido contratados para atuarem no serviço de roçagem de área para pasto. Além da falta de condições no alojamento, os trabalhadores não tinham os direitos salariais resguardados. O Ministério Público do Trabalho busca agora um termo de Ajuste de Conduta com o empregador com o consequente pagamento das indenizações devidas.

Em todas as situações, o MPT atuou no sentido de retirar os trabalhadores do local e garantir os pagamentos das indenizações e incluí-los para receber o seguro-desemprego, totalizando três parcelas de um salário mínimo, cada.

Operação já resgatou 13 piauienses em situação de trabalho escravo em 2022 (Foto: Divulgação)Operação já resgatou 13 piauienses em situação de trabalho escravo em 2022 (Foto: Divulgação)

Operação Resgate II 

A operação é a maior ação conjunta no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Participaram ativamente do resgate das vítimas mais de 100 auditoras e auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.

Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

 A data (30 de julho) foi instituída em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU a fim de “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos". No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas, como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.

Denúncias 

As Denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site www.mpt.mp.br.

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