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STF determina que União não reclassifique capacidade de pagamento do Piauí
Piaui
Publicado em 18/08/2022

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento (Capag) do estado do Piauí, já que existe uma liminar suspendendo o pagamento de prestações da dívida pública do estado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 17 de agosto. 

No dia 31 de julho deste ano, o ministro deferiu uma liminar em Ação Cível Originária (ACO), suspendendo os pagamentos do Governo do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras até que haja a um consenso sobre o equacionamento da dívida estadual, que é no R$ 332,6 milhões.  Para a suspensão do pagamento desses contratos de financiamento, o ministro levou em consideração a aprovação de leis que afetaram a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações.

De acordo com o Governo do Piauí, a liminar foi descumprida, pois a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) encaminhou um ofício pedindo informações acerca da sua situação fiscal, e informando que o estado poderia ter sua Capacidade de Pagamento reclassificada. Segundo o governo, se isso acontecesse, poderia implicar em restrições em processos de concessão de garantia pela União.

O governo ingressou então com um pedido de tutela incidental para que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento.

Em sua defesa, a União alegou que não estava descumprindo a liminar e que estaria apenas cumprindo norma que determina a “revisão da análise da capacidade de pagamento, caso existam evidências de deterioração significativa da situação financeira do estado, do Distrito Federal ou do município”.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a aprovação das leis que alteraram a tributação em relação ao ICMS provocaram um desequilíbrio nas contas dos estados, o que torna oneroso neste momento, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a sua dívida pública.

“Se houve a suspensão judicial da exigibilidade das prestações devidas pelo estado, não há que se cogitar em situação de insolvência de modo a autorizar a mencionada reclassificação”, afirmou o ministro.

Alexandre de Moraes então determinou que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento, e que não constranja o estado do Piauí em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) no âmbito federal, até o julgamento final em relação ao caso.


Bárbara Rodrigues (Com informações do STF)
redacao@cidadeverde.com

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