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TCE, MPT e TRT suspendem uso obrigatório de máscaras nas instituições no Piauí
Saúde
Publicado em 26/08/2022

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região publicaram portarias determinando o uso facultativo de máscaras nas dependências dos órgãos.

A decisão aconteceu após decreto publicado no dia 24 de agosto pela governadora Regina Sousa (PT), que retira a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados no Piauí.

A presidente do Tribunal de Contas do Piauí, conselheira Lilian Martins, determinou a retirada da obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências do Tribunal a partir desta sexta-feira (26). O uso passa a ser facultativo para entrada e permanência nos prédios do tribunal aos servidores, estagiários, empregados terceirizados, jurisdicionados, seus representantes legais e quaisquer outras pessoas que, ainda que eventualmente, adentrem às dependências deste órgão.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o uso de máscara passa a ser facultativo levando em consideração os elevados índices de vacinação entre os membros, servidores e estagiários dos órgãos em Teresina e nos demais núcleos localizados em Picos e Bom Jesus.

“Tivemos uma redução do número de casos graves, internações e óbitos decorrentes da contaminação pela Covid-19. O próprio Governo do Estado publicou decreto facultando o uso de máscaras em todo o Estado do Piauí, em espaços abertos, semiabertos e fechados. Tivemos uma campanha intensa para que os nossos servidores pudessem se vacinar, protegendo a si e a todos. Foram medidas primordiais para que hoje, a gente possa tomar essa medida de facultar o uso das máscaras”, disse o procurador Carlos Henrique.

A desembargadora Liana Ferraz, presidente do TRT da 22ª Região, também determinou facultativo o uso de máscara e também não será mais exigido a apresentação do cartão de vacina. O uso de máscara fica obrigatório apenas para acesso ao Setor de Assistência Médica, Psicológica e Odontológica do Tribunal (Sampo), assim como por parte de motoristas quando estiverem operando no transporte de autoridades. 

Novo decreto

Com o novo decreto publicado pela governadora Regina Sousa, permanece obrigatório o uso de máscaras em unidades hospitalares, consultórios, estabelecimento assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, tanto para funcionários, pacientes e usuários, acompanhantes e visitantes.

Também fica mantido o uso obrigatório de máscara de proteção nos transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário, tanto para funcionários das empresas quanto para os passageiros, assim como táxis e transportes por aplicativos. 

A máscara é obrigatória, em qualquer espaço, para idosos, gestantes e imunossuprimidos.

 

Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com

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