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Piauí não adotará "Lei Seca" e venda de bebida alcoólica fica liberada na eleição
Piaui
Publicado em 01/10/2022

Foto: Joel Silva/Folhapress

 

 

A tradicional “Lei Seca” durante as eleições não será aplicada no Piauí em 2022. Nem a Secretaria de Segurança do Estado (SSP-PI) e a Justiça Eleitoral baixaram portaria proibindo a venda de bebida alcoólica durante o pleito eleitoral.

A SSP justificou que, nas eleições de 2018, a portaria que instituiu a Lei Seca foi questionada pelo judiciário e, por conta disso, deixou a decisão para ser tomada pela Justiça Eleitoral.

Veja a nota na íntegra:

"A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas  pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral".

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por sua vez, disse que não é competência de a Justiça Eleitoral proibir a venda de bebida alcoólica durante a eleição.

“Não há providências a serem tomadas de competência da Justiça Eleitoral. Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas”, informou a presidente da corte eleitoral.

Até o dia 28 de setembro, pelo menos nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Neles, a Lei Seca vai valer para o próximo domingo (2), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno.

Até o momento, Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. 

No Amazonas, e no Ceará a proibição começará a partir à 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.

No Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.

Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.

Hérlon Moraes (Com informações da Folhapress)
redacao@cidadeverde.com

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