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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Brasil
Publicado em 03/10/2022

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois.

Os candidatos à presidência Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 30 de outubro, se estiverem com o título regularizado.

Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois.

É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022)

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

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