Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE
No intuito de priorizar o exercício do sufrágio - direito político de votar e ser votado -, a partir deste sábado (15) candidatos não podem ser presos.
A regra é estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral e vale até as 17h do dia 1º de novembro, quando se completam 48h do encerramento da votação.
Para os eleitores, a regra é similar, mas passa a valer a partir de cinco dias antes das eleições. Neste ano, a data cairá no dia 25 de outubro. Mesários e fiscais eleitorais também ficam sujeitos à regra dos eleitores.
A proibição da prisão, contudo, tem exceções. Prisões em flagrante, por causa de condenação em crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto podem ocorrer normalmente.
A regra do Código Eleitoral cabe em algumas modalidades de prisão, como preventiva, cautelar ou por condenação em crimes que tenham penalidades menores e sejam passíveis de fiança.
Fonte: Estadão Conteúdo