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Eleitor precisa do título ou comprovante de votação para ter direito ao passe livre no Piauí
Piaui
Publicado em 26/10/2022

secretário Estadual de Governo, Antônio Neto- Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

 

O Piauí estabeleceu a gratuidade nos transporte intermunicipal de pessoas que irão votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (30). Para ter direito, no entanto, o eleitor precisa apresentar documentos atestando que o deslocamento tem como destino o seu domicílio eleitoral. 

O secretário Estadual de Governo, Antônio Neto, explicou que em relação ao transporte semi-urbano, em percursos inferiores a 100 km, será disponibilizado apenas no dia do pleito desde que o eleitor apresente a documentação comprobatória.

“Eles têm que apresentar na hora do embarque o título de eleitor, o e-título ou outro documento que justifique que ele esteja se deslocando para votar”, pontuou gestor, destacando que em relação ao transporte rodoviário, para percursos mais distantes, o procedimento será semelhante. 

A diferença nesta modalidade de transporte é que o eleitor precisará emitir com antecedência o seu bilhete de ida. A volta, no entanto, ficará condicionada a apresentação do comprovante de votação e da prévia utilização da gratuidade no primeiro trecho da viagem. 

Em ambas as modalidades de deslocamentos, que serão fiscalizados pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), o benefício será flexibilizado para acompanhantes caso o eleitor comprove a necessidade de um. 

“Tem pessoas que para se deslocarem até precisam de um acompanhante. Pessoas com deficiência e pessoas idosas […] nesses casos serão flexibilizados, serão gratuitos também. É uma questão de também entender esse contexto”, destacou o secretário. 

De acordo com Antônio Neto, todas as empresas de transporte que operam esses serviços no estado estão aptas a emitir os bilhetes de gratuidade para o segundo turno das eleições. Para isso, o Governo do Estado acertou um valor para ressarcir o custo operacional. 

“Construímos um entendimento de que as empresas, qual é o custo dela para aquele dia de acordo com a média de pessoas que elas transportam. A partir daí estabelecemos um valor, de acordo com a capacidade do estado de pagar, fizemos esse acordo, eles fizeram uma redução e nos adequamos”, concluiu o secretário. 

 
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