Passageiros que não conseguiram embarcar em viagens de ônibus ou aéreas, em virtude de reflexos dos bloqueios antidemocráticos de bolsonaristas e caminhoneiros nas estradas de todo o país, precisam ficar atentos a seus direitos como consumidores.
No Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, 25 voos já foram cancelados nestes dois dias por causa de protestos na rodovia Hélio Smidt.
No terminal rodoviário do Tietê, onde passageiros tiveram de passar a noite, a venda de passagem está suspensa para o Rio de Janeiro, Curitiba e Florianópolis, entre outros destinos, principalmente para o interior paulista.
Desde segunda-feira (31), por causa da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), incluindo caminhoneiros, fazem bloqueios ou aglomerações em vias de estados e do Distrito Federal, segundo a PRF. Os manifestantes pedem um golpe.
Diante dos problemas enfrentados pelos passageiros, o Procon de São Paulo divulgou orientações que devem ser observadas pelos consumidores com problemas.
No caso de atraso de duas horas de um voo, por exemplo, a empresa aérea deve oferecer alimentação adequada ao passageiro. Se a espera for superior a quatro horas, o viajante poderá requerer serviço de hospedagem, no caso de pernoite.
Para quem pretende fazer a viagem de ônibus, se o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou a restituição imediata do valor do bilhete.
"O Procon de São Paulo tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos, diz Guilherme Farid, diretor executivo do órgão de defesa do consumidor.
Veja quais são seus direitos Viagens aéreas
VIAGENS AÉREAS
Atraso de 1 hora
- O consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone
Atraso de 2 horas
- Empresa deve oferecer alimentação adequada
Atraso de 4 horas
- O consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado
- Opções de reacomodação em voo
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte
- Ou reembolso do valor total da passagem
- Nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material
FIQUE ATENTO
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. Também é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores
O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) no aeroporto para buscar informações sobre o problema.
VIAGENS RODOVIÁRIAS
Atraso de 1 hora
- Consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino
- É possível pedir a restituição imediata do valor do bilhete
- Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem
Atraso de 3 horas
- A empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros
- Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor
FIQUE ATENTO
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência
Tanto no caso das viagens aéreas quanto nos das rodoviárias, o órgão de defesa do consumidor orienta o passageiro a negociar junto à empresa. Não havendo acordo poderá procurar a Justiça.
Fonte: Folhapress