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Saiba como justificar ausência nas eleições de 2022
Brasil
Publicado em 02/11/2022

Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE


Nas eleições gerais de 2022, 7.720 eleitores picoenses deixaram de votar no primeiro turno e 8.054 foram ausentes no segundo turno. Para quem não votou é necessário justificar o voto para estar regular com a Justiça Eleitoral.

Vale ressaltar que cada turno é uma eleição independente. Por essa razão, a ausência nos dois turnos exige duas justificativas na Justiça Eleitoral. 

A justificativa poderá ser feito pelo Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral e formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). 

Prazos para justificativa

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2/10);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30/10).

Penalidades para quem não justificar

Sem o comprovante e/ou justificativa do voto, o eleitor sofrerá algumas penalidades, são elas: 

- Não poder tirar passaporte e carteira de identidade;
- Participar de concurso público ou concorrência pública;
- Receber remuneração de emprego público;
- Renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.

Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico, bem como aqueles que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.

Paula Monize
paulamonize@cidadeverde.com

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