Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE
Nas eleições gerais de 2022, 7.720 eleitores picoenses deixaram de votar no primeiro turno e 8.054 foram ausentes no segundo turno. Para quem não votou é necessário justificar o voto para estar regular com a Justiça Eleitoral.
Vale ressaltar que cada turno é uma eleição independente. Por essa razão, a ausência nos dois turnos exige duas justificativas na Justiça Eleitoral.
A justificativa poderá ser feito pelo Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral e formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Prazos para justificativa
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2/10);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30/10).
Penalidades para quem não justificar
Sem o comprovante e/ou justificativa do voto, o eleitor sofrerá algumas penalidades, são elas:
- Não poder tirar passaporte e carteira de identidade;
- Participar de concurso público ou concorrência pública;
- Receber remuneração de emprego público;
- Renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.
Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.
Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico, bem como aqueles que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.
Paula Monize
paulamonize@cidadeverde.com