Moraes ressaltou que pedir por "intervenção federal" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestaram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição.
Em decisão assinada no último sábado (12) e obtida pelo UOL, o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos ao “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Desde a noite da apuração das urnas, caminhoneiros bolsonaristas bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo um golpe militar. Estradas foram fechadas em 25 estados e no Distrito Federal, atrasaram a chegada de mantimentos e atrapalharam a doação de um coração.
Moraes ressaltou que pedir por “intervenção federal” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.
Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias. Entre os afetados, estão companhias agrícolas, de materiais de construção e transportadoras.
Veja a lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos:
Agritex Comercial Agricola Ltda
Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
Airton Willers
Alexandro Lermen
Argino Bedin
Arraia Transportes Ltda
Assis Claudio Tirloni
Banco Rodobens S.A
Berrante De Ouro Transportes Ltda
Cairo Garcia Pereira
Carrocerias Nova Prata Ltda
Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
Ceramica Nova Bela Vista Ltda
Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
Dalila Lermen Eireli
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes De Carga Ltda
Edilson Antonio Piaia
Fermap Transportes Ltda
Fuhr Transportes Eireli
Gape Servicos De Transportes Ltda
J R Novello
Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
Knc Materiais De Construcao Ltda
Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
Llg Transportadora Ltda
M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
Muriana Transportes Ltda
Mz Transportes De Cargas Ltda
P A Rezende E Cia Ltda
Potrich Transportes – Ltda
Rafael Bedin
Roberta Bedin
Sergio Bedin
Sinar Costa Beber
Sipal Industria E Comercio Ltda
Tirloni E Tirloni Ltda-Me
Transportadora Adrij Ltda Me
Transportadora Chico Ltda
Transportadora Lermen Ltda – Epp
Transportadora Rovaris Ltda
Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
Vape Transportes Ltda
Em nota, o Banco Rodobens disse que foi “surpreendido ao verificar que conta em tal relação”, e que ainda não teve acesso aos autos, mas que não teve qualquer participação nos atos.
“Antecipando uma análise interna, identificamos que supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens”, diz o comunicado.
O administrador do Berrante de Ouro, que se identificou apenas como Cristiano, afirmou que os advogados da empresa já estão recorrendo da decisão de Moraes e que demais manifestações serão feitas nos autos do processo. “Nossas manifestações são legais e não estamos impedindo o direito de ir e vir de ninguém”, disse.
Josênia de Rossi, administradora da Kadre Artefatos De Concreto E Construção, se disse revoltada e disse que a empresa pretende recorrer da decisão.
A reportagem tenta contato com os demais citados. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
Fonte: Uol