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Eleitor que não justificou ausência no pleito de 2022 terá que pagar multa
Política
Publicado em 12/01/2023

Terminou na última segunda-feira o prazo para justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2022, que ocorreu no dia 30 de outubro. Quem perdeu o prazo e não realizou o procedimento deverá pagar a multa para conseguir regularizar o título e não sofrer as penalidades.

"É muito simples. Quem perdeu esse prazo simplesmente tem que pagar a multa correspondente a ausência nas urnas. Importante destacar que quem faltou o primeiro turno e compareceu ao segundo, está pendente com o primeiro turno ainda", destacou o chefe da seção de orientação às zonas TRE-PI, Hugo Leonardo.

A multa deve ser emitida através do site da Justiça Eleitoral. O pagamento também deve ser efetuado online. "Em até 72 horas, o título volta a estar regular e ele passa a estar quite com a Justiça Eleitoral", explicou Hugo Leonardo.  

Nos próximos meses, o TSE deve divulgar uma lista com os eleitores que possuem pendências ou que deixaram de votar nas últimas eleições. Quem não efetuar a regularização, pode ter o título cancelado. 

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com 

 

Penalidades 

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

 Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e de tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.


Natanael Souza
redacao@cidadeverde.com

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