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CGU dá 10 dias para Exército liberar processo contra Pazuello
Brasil
Publicado em 17/02/2023

Foto: Isac Nóbrega/PR

 

 A CGU (Controladoria-Geral da União) decidiu retirar o sigilo de cem anos sobre o processo no Exército que investiga a conduta do general da reserva e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, atualmente deputado federal do Rio eleito pelo PL.

A pasta determinou ainda que as informações sobre o procedimento administrativo sejam liberadas em até dez dias.

O processo apura a ida do ex-ministro a um ato político em 2021, ao lado do então presidente Jair Bolsonaro (PL), no Rio de Janeiro. À época, Pazuello era general da ativa do Exército. Segundo o regulamento do Exército, a participação de um militar da ativa em ato político é proibida.

Durante o governo Bolsonaro, o então comandante do Exército, general Paulo Sérgio, decidiu absolver Pazuello e o processo foi arquivado.

Em nota, o Centro de Comunicação do Exército justificou que o comandante da Força "analisou e acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo referido oficial-general".

A assessoria de Pazuello disse que "o processo disciplinar do Exército obedece a um rito processual próprio e cabe ao Exército se pronunciar a respeito. Por conta disso, o deputado não irá se pronunciar".

REANÁLISE DO PROCESSO

O sigilo decretado no processo ignorou o parecer de uma servidora da CGU que opinou pelo acesso à documentação. A controladoria fez uma reanálise do caso.
A reportagem apurou que o acesso a esse tipo de documentação tinha um entendimento tão pacífico dentro da CGU que existia até um enunciado sobre a matéria de número 14 e do ano de 2016.

"Enunciado CGU 14/2016: Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento", diz o texto. Nos demais casos, após o julgamento, não existe motivo para sigilo.

ENTENDA O CASO

A servidora Fabiana Nepomuceno da Cunha, responsável por analisar o processo, após o Exército negar o pedido de acesso à documentação, usou as decisões anteriores para manter a linha que a CGU já usava nos cinco anos anteriores.

Ela escreveu: "Face o exposto, opina-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial, uma vez que a situação não se enquadra nas exceções de publicidade (...) para que seja franqueado o acesso ao processo físico ou eletrônico que trata da participação do general de divisão em tela, em evento realizado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 23 de maio de 2021, bem como a todos os documentos e despachos produzidos sobre o caso, com a obliteração de informações pessoais ou submetidas a outras hipóteses legais de sigilo".

A servidora integrava a área técnica da CGU, sem nenhum cargo de confiança. Contudo, o parecer dela foi rejeitado e um outro, em linha contrária, para negar o acesso, foi produzido pela então coordenadora-geral de recursos de acesso à Informação, Renata Alves Figueiredo, que agora é a secretária de Integridade Pública substituta.

A coordenadora-geral, ignorando o parecer da servidora que tratava do entendimento da CGU nos casos anteriores, avaliou que o fato de a decisão sobre o caso de Pazuello ter sido publicada em boletim reservado do Exército não permitia o acesso à documentação.

"Considerando tratar-se de procedimento interno de competência do Comando do Exército, com base em seu Regulamento Disciplinar e considerando a presunção de veracidade da informação prestada pelo recorrido, entendo que, se a decisão foi publicada em boletim reservado, não é possível conceder acesso integral aos documentos que fundamentaram essa decisão, visto que a avaliação quanto às circunstâncias e a natureza da transgressão apurada é de responsabilidade do Comando do Exército", escreveu Figueiredo.

Por fim, a coordenadora ainda disse que "neste caso específico, muito embora a publicação tenha ocorrido em boletim reservado, foi divulgada Nota Oficial à Imprensa, informando que o Comandante do Exército analisou e acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo oficial-general, não restando caracterizada a prática de transgressão disciplinar no caso".

O parecer para a reanálise do caso também foi feito pela servidora Fabiana Nepomuceno da Cunha aplicando as novas determinações da CGU anunciadas no início do mês.
A reportagem ouviu, sob condição de anonimato, algumas pessoas que acompanharam o caso e avaliam que a decisão da CGU, daquela época, foi uma decisão de caráter político e contrária ao entendimento institucional que a CGU possuía sobre o assunto.

Fonte: Folhapress (Gabriela Vinhal, Carla Araújo e Juliana Dal Piva)

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