O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,007 bilhão para pagar valores atrasados a aposentados e pensionistas que derrotam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça em ações de concessão ou revisão do benefício.
O montante vai quitar as dívidas do instituto com 66.216 beneficiários, que venceram 50.524 processos de até 60 salários mínimos em todas as cinco regiões do país. O pagamento é feito conforme o cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal).
Chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), os atrasados deste mês já serão emitidos conforme o valor do novo salário mínimo, de R$ 1.302. Com isso, o limite da requisição passa a ser de R$ 78.120.
QUEM RECEBERÁ NESTE LOTE DE ATRASADOS DO INSS?
Receberão neste lote os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que:
Venceram o INSS na Justiça em ação de concessão ou revisão do benefício Ganharam processos que já chegaram totalmente ao final, sem possibilidade de recurso por parte do INSS Têm direito a atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs Tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz no mês de janeiro de 2023 Ao todo, o CJF liberou R$ 1,2 bilhão para pagar as RPVs autuadas em janeiro de cidadãos que venceram 86.712 processos contra o governo no valor de até 60 salários mínimos. Serão beneficiadas 108.165 pessoas.
COMO É FEITO O PAGAMENTO DOS ATRASADOS DO INSS
Os segurados que têm direito às RPVs recebem o dinheiro na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em conta aberta pelo TRF de sua região. O processamento dos valores, que é a abertura dessas contas para o pagamento, é automático e começa assim que o dinheiro é liberado pelo CJF.
Em geral, esse processamento tem duração de uma semana a dez dias, período no qual o dinheiro estará disponível e poderá ser sacado ou pelo segurado ou por seu advogado.
O processamento é automático e não deve ser interrompido no Carnaval, mas o funcionamento dos bancos tem limitações neste período. As agências bancárias de todo o país ficaram fechadas nesta segunda-feira (20) e na terça (21). O atendimento será retomada na Quarta-feira de Cinzas, após o meio-dia.
SAIBA FAZER A CONSULTA PARA SABER SE TERÁ ATRASADOS
Para fazer se irá receber neste lote, o segurado deve fazer a consulta com seu advogado ou no site do TRF responsável por sua região. A consulta é feita informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita no site trf3.jus.br. Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo "Data protocolo TRF". Recebem em fevereiro os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em janeiro.
Após o pagamento, aparecerá a informação "pago total ao juízo".
Passo a passo no TRF-3
Acesse o site trf3.jus.br
Vá em "Consulta processual", do lado direito da tela, em um quadro verde
Clique na setinha ao lado de "Número do processo" e escolha a opção "Requisições de pagamento"
Depois, vá em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo"
Informe seu CPF, OAB do advogado ou o número do processo e clique em "Não sou um robô"
Em seguida, vá em "Pesquisar"; aparecerá, então, a sua RPV
VEJA QUANTO SERÁ PAGO EM ATRASADOS DO INSS EM CADA REGIÃO
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 374.685.476,13
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 328.174.451,52 (17.127 processos, com 19.462 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 97.852.368,30
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.930.791,48 (3.734 processos, com 5.102 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 184.919.531,83
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 146.717.637,03 (5.488 processos, com 6.809 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 291.604.693,68
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.633.351,68 (13.178 processos, com 17.403 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 239.709.930,47
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.940.718,20 (10.997 processos, com 17.440 beneficiários)
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS
Tanto os precatórios quanto as RPVs são dívidas do governo federal na Justiça. A diferença entre eles é o valor da causa. Quando a ação é de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por RPV, que é uma Requisição de Pequeno Valor.
Esse tipo de atrasado é pago, em geral, em até dois meses depois da ordem de pagamento do juiz, quando o processo chega totalmente ao final.
Já os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos, pagos uma vez por ano. Até 2026, está valendo a emenda constitucional 114, que limitou a liberação dos precatórios.
Com isso, o governo federal liberou apenas parte dos valores em 2022. Os demais credores terão de esperar para receber nos próximos anos. Os pagamentos de 2022 foram feitos em agosto e setembro.