Os contribuintes que realizaram o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022 e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 devem informar os valores à Receita Federal. O FGTS é verba isenta, ou seja, não tem cobrança de IR, e deve ser declarada na ficha de mesmo nome. Deixar de informar os valores pode levar o contribuinte à malha fina. "Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023. Ao não apresentar as informações completas o contribuinte assume o risco de incidência em malha ou de ser selecionado para fiscalização", diz a Receita. O saque extraordinário do Fundo de Garantia integrou o pacote de medidas econômicas do governo Bolsonaro em busca da reeleição. Pela regra, trabalhadores com dinheiro no FGTS poderiam sacar até R$ 1.000. A medida beneficiou 45,9 milhões de profissionais, com um total de R$ 31,7 bilhões liberados. Dos que tinham direito, cerca de 12 milhões deixaram de sacar R$ 8 bilhões. O contador Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, da empresa Partwork e diretor da Fecontesp (Federação Contabilistas Estado São Paulo), afirma que, se o contribuinte recebeu apenas os R$ 1.000 em 2022, ele não entra nas regras que obrigam a entregar a declaração. Mas, se tiver que declarar, não pode esquecer de informar os valores. Edilson Ferreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do Interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro) explica que, todos os saques do FGTS, mesmo os que são feitos de forma emergencial, são isentos do IR e vão na mesma ficha da declaração, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Os contribuintes obrigados a prestar contas não podem atrasar o envio da declaração, senão pagam multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. * ONDE DECLARAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO? Segundo a Receita Federal, o saque extraordinário do FGTS deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS. COMO INFORMAR OS VALORES À RECEITA FEDERAL? - Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Clique em "Novo" e, na página seguinte, escolha o código "04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS" - Em "Tipo de beneficiário", informe se a verba é do titular da declaração ou de um de seus dependentes; informe ainda o nome do beneficiário - É preciso declarar também nome e CNPJ da fonte pagadora que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04 - Em "Valor", informe o valor sacado em 2022 COMO SABER O VALOR DO FGTS EXTRAORDINÁRIO? Não há um informe de rendimentos bancário que traga as informações sobre o saque extraordinário do FGTS. Para saber o valor a que teve direito, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS para conferir os valores no extrato. O QUE FAZER: - Baixe ou abra o aplicativo FGTS - No app, clique em "Entrar" - Escolha "Continuar" logo após a seguinte informação: "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar a sessão" - Informe CPF e senha e clique em "Entrar" - Na página, vá no ícone "Saque Extraordinário" - Na próxima página, será informado o valor que foi depositado em sua conta do FGTS O trabalhador consegue, ainda, o extrato do FGTS de 2022 nos caixas eletrônicos e nas agências da Caixa Econômica Federal. VOU FAZER A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR. ESSES VALORES VIRÃO INFORMADOS? Segundo a Receita, esse rendimento não é recuperado pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2023 e, portanto, o contribuinte terá de incluir esses dados manualmente. POSSO CAIR NA MALHA FINA SE NÃO DECLARAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO? Sim, segundo a Receita Federal. Todas as verbas recebidas pelo contribuinte em 2022 devem estar na declaração do Imposto de Renda, caso o contribuinte seja obrigado a declarar. SAQUEI OUTROS VALORES DE FGTS NO ANO. PRECISO DECLARAR CADA UM DELES SEPARADAMENTE? Segundo consultores, não é necessário. O trabalhador deve somar os valores sacados de FGTS no ano de 2022 e informá-los na mesma ficha, na linha 4, sob o CNPJ da Caixa, que é a fonte pagadora. O valor exato do saque do FGTS está no extrato do Fundo de Garantia, que pode ser acessado pelo aplicativo FGTS. USEI O FGTS PARA COMPRAR UM IMÓVEL. COMO DECLARO? Se usou o dinheiro do FGTS para dar a entrada no imóvel, o valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 4, juntamente com os valores do FGTS extraordinário. Some tudo o que sacou do Fundo de Garantia e informe na ficha. No entanto, neste caso, o trabalhador deverá também informar o uso do dinheiro do FGTS, detalhando a quantia, no campo "Discriminação", da ficha de "Bens e Direitos", onde irá declarar a compra do imóvel, seja ela à vista ou por meio de financiamento imobiliário. SAQUEI O FGTS APÓS SER DEMITIDO. COMO DEVO DECLARAR? Todos os saques do FGTS são isentos e vão na mesma ficha do Imposto de Renda, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O trabalhador deve somar esses valores de declará-los na linha 4. No entanto, é possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.