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julgamento que pode mudar a composição da Câmara
Brasil
Publicado em 07/04/2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão

FOTO: CARLOS MOURA/SCO/STF

 

 

Ministros do STF analisam ações sobre as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional nas eleições brasileiras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista nesta sexta-feira (7) na ação que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados. Com o pedido de vista, o magistrado tem até 90 dias para julgar o caso. Depois, o processo fica liberado.

Os ministros julgam o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais, as vagas que não foram preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

As ações consistem sobre o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela Lei 14.211/2021, e a resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski havia votado - ele votou de forma favorável, de modo que o cálculo deve levar em conta todos os partidos na disputa na eleição proporcional, mas que a mudança deve valer a partir das eleições de 2024.

A lei prevê que somente poderão concorrer às sobras os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Partidos acionaram STF

Partidos como a Rede Sustentabilidade e Podemos acionaram o STF contra a medida e falam que há uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais. As siglas alegam erro na forma de cálculo e dizem que pode levar a distorções, como um partido ficar com todas as vagas.

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Por isso, há apreensão de partidos com o julgamento que tramita no STF, uma vez que tem potencial de mudar a composição da Câmara dos Deputados. As legendas argumentam que as alterações afrontam a Constituição Federal ao ferir princípios como pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.

Como funciona?

A eleição para a Câmara dos Deputados é proporcional — nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que a legenda tenha mais força do que o candidato em si.

No sistema proporcional, o número de vagas do partido será igual ao número de votos que ele recebeu. Quem ocupa as vagas que a sigla conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro do partido. É como se fosse uma fila, mas apenas algumas vagas podem ser ocupadas — e ocupam essas vagas os que mais receberam votos.

No Distrito Federal, por exemplo, que tem oito cadeiras na Câmara dos Deputados, foram 1.607.519 votos válidos. Por isso, o quociente eleitoral foi de 200.940 votos (número total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis para o cargo). Esse é o número que um candidato precisava para, sem a ajuda dos votos do partido, eleger-se deputado federal.

De acordo com o levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o número de deputados federais que conseguiram se eleger só com os próprios votos aumentou em 2022, mas caiu nas últimas eleições. Em 2018, foram 27; em 2014, 35; e em 2010, 36.

Entre os campeões de votos, 15 renovaram o mandato e 13 são novatos. Nove são mulheres, e 19, homens. Segundo o Diap, os novatos foram os que conseguiram mais votos no pleito — é o caso de Nikolas Ferreira (PL-MG) e de Guilherme Boulos (PSOL-SP), os deputados federais mais votados do país, com 1.492.047 e 1.001.472 votos, respectivamente.

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