De acordo com a Organização das Nações Unidas, o Brasil conta atualmente com uma população de aproximadamente 214 milhões de habitantes, com uma expectativa de vida de 76,2 anos. No entanto, desde 2019, a idade não é mais o único requisito para a aposentadoria, sendo agora combinada com o tempo de contribuição.
A idade mínima para requerer a previdência social é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A última reforma da previdência promoveu diversas mudanças nesse sistema, sendo a principal delas a eliminação da escolha entre aposentar-se por idade ou por contribuição. Agora, os requisitos são cumulativos, ou seja, é necessário atingir tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição.
Essa reforma também impactou a pensão por morte, que passou por modificações significativas. Anteriormente, pessoas jovens poderiam ser beneficiadas pela pensão por morte durante toda a vida. No entanto, a reforma de 2019 também alterou essa condição. Atualmente, o beneficiário receberá a pensão por morte por um período determinado, que varia de acordo com a idade do falecido e as contribuições previdenciárias realizadas.
A aposentadoria é um benefício crucial para os trabalhadores, representando uma recompensa após anos de contribuições e trabalho. A contribuição para a previdência social é obrigatória e universal, devendo ser realizada mensalmente por todos os indivíduos que exercem atividades remuneradas, sejam empregados ou autônomos. Essas contribuições visam garantir o pagamento de aposentadorias, auxílios e demais benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).