PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
ARMAZÉM PARAIBA
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Piauí é referência nacional em Tarifa Social
Piaui
Publicado em 29/06/2023

O estado possui mais de 578 mil beneficiados com o desconto na fatura de energia e possui um potencial de quase 280 mil famílias aptas ao cadastro

 

De acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Piauí, pelo terceiro ano consecutivo, tem, proporcionalmente, a maior aderência à Tarifa Social de Energia Elétrica no país, entre as empresas com mais de 500 mil clientes residenciais. Mais de 50 mil novas famílias foram cadastradas na Tarifa Social no ano de 2022.

Atualmente, o estado possui mais de 578 mil beneficiados com o desconto na fatura de energia e possui um potencial de quase 280 mil famílias aptas ao cadastro. Assim, o Piauí possui 67,9% de clientes baixa renda cadastrados dentre o potencial do estado. Na prática, isso significa que, quase 7 em cada 10 famílias piauienses aptas a receber o benefício, hoje estão cadastradas na tarifa social, graças ao esforço coletivo dos municípios, por meio dos CRAS, do estado e da Equatorial.

“Todas as famílias cadastradas recebem o desconto mensalmente na fatura de energia, que pode chegar até 65%. Mas, mesmo com todo o esforço demandado por meio de cruzamento de dados e ações para cadastro, ainda temos muitas famílias que tem o direito ao benefício que não conseguimos localizar a unidade onde residem para aplicar o benefício. Precisamos que nesses casos o cliente nos procure informando o local que reside para a realização do cadastro”, informa Patrícia Araújo, consultora de relacionamento com o cliente da Equatorial Piauí.

No ano de 2022, a economia na conta de energia para as famílias totalizou o montante de mais de R$ 150 milhões e em 2023 já foram mais de R$76 milhões, que passa a circular e movimentar a economia dos municípios e do estado. “Esse programa é importante. Ajuda a economizar. O desconto aqui de casa usamos para alimentação e outras contas. Já temos o benefício há 8 anos e mantenho sempre o NIS atualizado”, explica Antônia da Silva, dona de casa e moradora de Sigefredo Pacheco.

Além do cadastro, o beneficiado deve atualizar o NIS a cada dois anos, para não perder o benefício da tarifa social. “Manter o NIS atualizado é essencial para não perder o benefício. Essa atualização pode ser realizada no CRAS do município. E quando há um aumento da renda per capita da família, passando de meio salário mínimo, esse cliente/família também deixa de atender os critérios do benefício”, esclarece Luiz Carlos Cardoso, gerente de relacionamento com o cliente.

Importante salientar também que atualmente o Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está realizando em 2023 uma revisão das famílias cadastradas. Estas famílias estão recebendo mensagem nas faturas de energia informando a necessidade de procurar o CRAS. Assim, é fundamental que o cliente verifique o campo de mensagem da fatura para não perder o prazo de regularização.

COMO SE CADASTRAR NA TARIFA SOCIAL

O cadastro por ser feito nas agências de atendimento presenciais e pelos canais de atendimento:

– Call Center 0800 086 0800

– Atendente virtual Clara (whatsapp) – (86) 3228-8200

– Site equatorialenergia.com.br

Mensalmente também é realizado o cruzamento de dados dos clientes da Distribuidora com a base de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para inclusão automática dos clientes que são identificados. Então, é muito importante que quando a família procurar o CRAS, leve uma fatura de energia para que o entrevistador possa preencher esta informação no Cadastro Único. Assim, a atribuição do benefício fica facilitada.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Comentários