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Defesa de Jorge Naime faz novo pedido para que Moraes revogue prisão preventiva
Polícia
Publicado em 04/08/2023

Preso há seis meses, Naime já teve outro pedido negado

 

JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO 

 

 

 

Preso há seis meses, coronel chefiava o departamento de operações da PM do DF no dia dos ataques extremistas de 8/1

 

A defesa do coronel Jorge Naime, que chefiava o departamento de operações da Polícia Militar do Distrito Federal no dia dos ataques de extremistas às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro, pediu novamente, nesta sexta-feira (4), a revogação da prisão preventiva dele ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.  Ele está preso há seis meses.

Segundo a defesa, a prisão preventiva "não é necessária porque, passados mais de seis meses dos fatos, as investigações certamente já avançaram o suficiente".

"Ele foi afastado das funções de comando, de modo que não há qualquer risco de reiteração ou prejuízo às investigações. Naime possui residência fixa e vínculo com o Distrito Federal, atuando há anos de modo exemplar na Polícia Militar, inexistindo risco de fuga", informou a defesa.

Em julho, o ministro Alexandre de Moraes negou pedido de liberdade do coronel. Naime foi preso pela Polícia Federal em 7 de fevereiro, em operação que investiga os atos extremistas.

A defesa disse ainda que todos os policiais militares que supostamente estariam envolvidos nos acontecimentos do dia 8 de janeiro já foram ouvidos e inexiste presumida influência que Naime teria sobre os demais.

"A revogação da prisão preventiva em nada atrapalharia a lisura das investigações e a colheita de prova. Nas duas vezes em que foi ouvido publicamente, na CPI na Câmara Legislativa do Distrito Federal e na CPMI do 8 de janeiro no Congresso Nacional, respondeu a todos os questionamentos. Colaborou a todo tempo com as investigações, disponibilizando tudo o que estava ao seu alcance, renunciando a seus sigilos", disse a defesa.

Para os advogados, não há nenhum elemento de prova que sugira a participação de Naime nos atos extremistas. "A esta altura, certamente as investigações estão maduras o suficiente para viabilizar a soltura. O prolongamento da prisão provisória implica em constrangimento ilegal, considerado o excesso de prazo. Até o momento, nem sequer houve o oferecimento da denúncia."

 

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