A Reforma Tributária aprovada pela Câmara mantém o Simples Nacional, mas altera regras sobre aproveitamento de créditos por essas empresas e também para companhias que adquirem seus produtos e serviços.
Na avaliação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as mudanças que vão entrar na Constituição terão impacto positivo para os pequenos negócios. A manutenção da competitividade dessas empresas, no entanto, depende de como a reforma será regulamentada, o que pode demandar revisões de alíquotas e mais simplificações do sistema tributário.
Outro ponto importante, segundo a entidade e especialistas no assunto, é a escolha de cada empresário em relação a recolher os novos tributos dentro ou fora da guia única do Simples.
Atualmente, a alíquota do Simples inclui IRPJ/CSLL, Contribuição Patronal Previdenciária e tributos que serão extintos pela reforma: PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI, a depender do setor e da faixa de faturamento.
Após a reforma, haverá duas opções para as micro e pequenas empresas. A primeira é continuar a recolher todos os tributos pela guia única com percentuais reduzidos. Esse empresário, no entanto, não poderá aproveitar como crédito os tributos pagos na aquisição de insumos –mesma situação que já vale atualmente para todas essas empresas.
A segunda opção é recolher pelo Simples apenas IRPJ/CSLL e Contribuição Patronal Previdenciária. Os demais tributos seriam apurados separadamente, com alíquota cheia. Nesse caso, todo imposto pago na aquisição de insumo, como gastos com energia elétrica, transporte e telefonia, pode ser recuperado pela empresa.
Segundo o Sebrae, o empresário deve avaliar qual a melhor opção, a depender da posição da empresa na cadeia produtiva.
Para quem está no início ou no meio, com um fornecedor, talvez seja mais vantajosa a opção de recolhimento por fora do Simples, diz a entidade. Para a empresa que está no final da cadeia, com venda ou prestação de serviço direta ao consumidor, o recolhimento dentro do Simples pode ser mais vantajoso.
“Um IVA, mesmo dual, e a cobrança no destino é uma revolução. Para o Sebrae, o que foi aprovado é positivo. A empresa pode optar ou não [por recolher o tributo dentro do Simples]”, afirma o gerente de Políticas Públicas da entidade, Carlito Merss, que acompanha os debates no Congresso.
Carolina Romanini Miguel, sócia de Tributário do escritório Cescon Barrieu, lembra que empresas do Simples com receita acima de R$ 3,6 milhões já são obrigadas atualmente a recolher os tributos a estados e municípios (ICMS e ISS) fora da guia única.
“Para que um fornecedor que é do Simples não seja prejudicado, ele pode optar por recolher os novos tributos normalmente. Se a empresa tem muitos insumos, vai ser uma vantagem para ela também, desonera, porque hoje ela não toma crédito, então há um aumento de custo.”
Mudanças podem ajudar a desonerar pequenos negócios
Outra questão que vai influenciar a opção do pequeno empresário é o aproveitamento de crédito tributário pelo seu cliente pessoa jurídica, no caso de fornecedores de bens e serviços.
A reforma prevê que o crédito para o comprador será sempre igual ao imposto efetivamente recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço. Quem optar por pagar os novos tributos fora da guia única vai transferir o valor integral ao cliente. Quem pagar tudo junto com alíquota reduzida transfere um montante menor.
Para o Sebrae, havendo uma preponderância de clientes que necessitam de créditos, como empresas do lucro presumido ou lucro real, o pequeno empresário deve optar por pagar os novos tributos fora do Simples.
A entidade diz que isso pode gerar certa complexidade, o que aumenta a importância de os fiscos apurarem os valores com base nas notas fiscais eletrônicas, além de fornecer declarações pré-preenchidas, em vez de manter a apuração dos tributos com as empresas. No futuro, a única obrigação acessória das empresas deveria ser a correta emissão da nota fiscal eletrônica, na avaliação do Sebrae.
A questão dos créditos será influenciada ainda por outra mudança. Atualmente, as grandes empresas do lucro real que compram do Simples têm direito a um benefício tributário, que agora vai acabar.
Mesmo quando a pequena empresa tem alíquota reduzida ou zero de PIS/Cofins, seus clientes têm direito a crédito dessas contribuições por um percentual cheio de 9,25%. Com isso, há uma devolução ao comprador de um tributo que não foi recolhido pelo vendedor, o chamado crédito presumido.
A reforma transforma o PIS/Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e prevê que o crédito será sempre igual ao imposto efetivamente pago, acabando com esse crédito presumido nas aquisições de empresas do Simples. O Ministério da Fazenda estima que a CBS terá uma alíquota de até 9%.
Por outro lado, o novo sistema aumenta as possibilidades de crédito para todos os clientes. A reforma unifica o ISS, pago pelos prestadores de serviços, e o ICMS, pago pela indústria e pelo comércio, criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um imposto não cumulativo.
Atualmente, o ISS não gera crédito para a empresa tomadora de serviços. No caso do ICMS, não há mudança, pois o crédito hoje já está relacionado ao valor efetivamente recolhido na etapa anterior.
“A empresa que compra do Simples e toma crédito de 9,25% vai falar que está sendo prejudicada. Quem defende a reforma vai dizer que não, que hoje existe uma distorção, que vai ser mais justo, porque isso é um crédito inventado. Se alguém está pagando menos, alguém tem de pagar mais”, afirma Carolina Romanini Miguel, do Cescon Barrieu.
Para os especialistas tributários da IOB Daniel de Paula e Renata Queiroz, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento do Simples, não será possível dizer se o crédito para o cliente vai ou não diminuir em relação à situação atual.
Em relação à possibilidade de recolher os novos tributos separadamente ou dentro da guia única, eles também avaliam que essa análise dependerá da sistemática que de fato será implantada por lei complementar na regulamentação da reforma em relação aos optantes do Simples.
O Sebrae também afirma que somente será possível fazer simulações sobre como ficará a situação exata de cada empresa quando a reforma for regulamentada e com a definição de alíquotas.
Segundo a entidade, as alíquotas dos tributos que permanecerem no Simples podem precisar de uma revisão, especialmente a contribuição previdenciária, para evitar que fiquem mais pesadas do que, por exemplo, aquelas aplicadas aos setores com folha de pagamento desonerada.
Fonte: Folhapress/Eduardo Cucolo