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Justiça de MG suspende recuperação judicial da 123milhas
Brasil
Publicado em 20/09/2023

Decisão é provisória

 

REPRODUÇÃO / RECORD TV

 

 

A decisão do desembargador do TJMG é provisória e vale até que seja apresentado o laudo da constatação prévia do caso

 

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu, nesta quarta-feira (20), a recuperação judicial da 123milhas.

A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho atende a um pedido do Banco do Brasil, que está entre os maiores credores da companhia de viagem. A medida vale até que seja realizada uma perícia para avalair a possibilidade de realização da recuperação.

Em linhas gerais, o banco questionou a legalidade do processo de recuperação judicial, a real possibilidade da empresa se recuperar e falta de informações no procedimento. Veja os questionamentos abaixo:

• Segundo o banco, a empresa não instruiu a petição inicial com a totalidade dos documentos exigidos no artigo 51 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores juntamente com a inicial;

• Em relação aos documentos efetivamente apresentados, o banco alega que não foram observadas às prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa;

• O banco cobra a realização de constatação prévia, ou seja, de uma laudo pericial para avaliar se a empresa tem condição de se recuperar ou deveria já decretar falência;

• O banco diz que os administradores judiciais contratados não têm estrutura e experiências necessárias ao tamanho do caso.

Ao analisar o caso, o desembargador defendeu a realização da perícia para apurar "as reais condições de funcionamento da agravada, da regularidade e da completude da documentação apresentada".

No despacho, o magistrado ainda chamou atenção que "o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais)".

Assim, segundo ele, "afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial, nos exatos termos da decisão singular".

"Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento", pontuou o magistrado.

A reportagem procurou a 123milhas e o Banco do Brasil e aguarda o retorno.

Histórico

A 123milhas entrou com o pedido de recuperação judicial no último dia 29 de agosto. O procedimento foi autorizado pela justiça no dia 31. O processo inicial apontava uma dívida acumulada do grupo de quase R$ 2,3 bilhões.

A recuperação suspendia todas as ações e as execuções contra a agência de ecommerce de viagens por 180 dias.

Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a companhia argumentou que objetivava “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, o que “permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos”.

À épóca, a companhia havia suspendido a emissão das passagens e pacotes da linha promocional entre setembro e dezembro.

Além da 123milhas, também assinam como requerentes da recuperação judicial a Nouvem, holding que detém 100% do controle da companhia, assim como a Art Viagens. A empresa é uma das principais fornecedoras da 123milhas e figura como garantidora em uma série de contratos e obrigações, ocupando, inclusive, a posição de devedora solidária.

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