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Por 9 votos a 2, STF derruba marco temporal e dá vitória a indígenas
21/09/2023 19:18 em Brasil

Indígenas tiveram vitória no STF nesta quinta-feira (21)

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL - ARQUIVO

 

 

Só Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor; fechamento do acórdão ficou para a semana que vem

 

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), derrubar a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar do julgamento ficou em 9 a 2 a favor dos povos originários. O fechamento do texto do acórdão, no entanto, ficou para a semana que vem. Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se ficasse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988.

A sessão desta tarde começou com o voto do ministro Luiz Fux, que votou contra a ideia. "Ainda que não tenham sido demarcadas, essas terras devem ter a proteção do Estado. Essa, no meu modo de ver, é a interpretação mais correta da Constituição. Muito já se disse aqui. Trago no meu voto essa interpretação finalística do artigo 231, que assenta que são reconhecidas aos índios as terras que tradicionalmente ocupam", disse Fux.

Logo depois, a ministra Cármen Lúcia também votou para derrubar o marco temporal. Os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram no mesmo sentido. 

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

Outros votos

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

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