Uma lei sancionada pelo Governador do Piauí Rafael Fonteles estabelece, em âmbito estadual, a exigência de assinatura física em contratos de empréstimos bancários para pessoas idosas firmados por meio eletrônico ou telefônico. O dispositivo legal, sancionado na última segunda-feira (08/01/2024), é de autoria do Deputado Georgiano Neto.
“Fica obrigado, no estado do Piauí, a assinatura física ou a adoção de procedimento de segurança em contratos de empréstimo bancário consignado firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, seus representantes ou prepostos”, consta no texto.
São considerados contrato de operação de crédito todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
Como alternativa para a assinatura física, poderá ser efetuado procedimento de segurança que assegure a correta identificação do contratante, como senha, biometria, geolocalização, registro fotográfico, confirmação positiva de dados ou qualquer outro tipo de tecnologia capaz de garantir a legitimidade da contratação do empréstimo.
“A instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, podendo ser via e-mail ou outro meio que possibilite a impressão, sob pena de nulidade do compromisso”, diz outro trecho da lei.
Fonte: GP1