O Município de Bocaina-PI em setembro de 2023 ingressou com o cumprimento de sentença junto à 2ª Vara da Comarca de Picos contra o ex-prefeito do Município, Gilberto Leal de Barros, conhecido como “GILIM”, cobrando a quantia de R$ 903.807,99 (novecentos e três mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos).
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O ex-prefeito Gilberto Leal de Barros foi condenado em Ação Civil Pública de Improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (processo nº 611/2001) PJ-e nº 0000003-79.2001.8.18.0086) pela prática de desvio de recursos públicos mediante emissão de Nota Fiscal Fria, contratação de empresa inidônea e proibida de contratar com o poder público, utilização de recursos públicos para custear férias de sua família no litoral piauiense, dentre outros atos de improbidade administrativa.
A justiça havia determinado que Gilberto Leal efetuasse o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de bens.
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Gilberto Leal de Barros não efetuou o pagamento no prazo estipulado pela Justiça e alegou excesso da cobrança pelo Município de Bocaina, confessando que na verdade o débito é no valor de R$ 401.830,26 (quatrocentos e um mil oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos).
Diante do não pagamento voluntário o Município requereu o bloqueio das contas bancárias do ex-prefeito, bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor do débito atualizado e com as multas estabelecidas pela Justiça. O valor total do débito soma R$ R$ 1.099.607,29 (um milhão, noventa e nove mil, seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos).
O Município alega, ainda, que Gilberto Leal está tentando dilapidar seu patrimônio, e pede urgência no bloqueio e indisponibilidade de bens imóveis, em especial imóveis de locação, entre os quais, uma casa em Picos e outra em Teresina.
A Justiça irá se manifestar sobre os pedidos.
RELEMBRE O CASO
Gilberto Leal foi condenado em improbidade administrativa, sendo que na sentença, proferida em 28 de setembro de 2009 pela Drª Anna Victoria Muyleart Saraiva Salgado, foi imposta ao ex-prefeito a condenação em ressarcir o município no valor do dano causado, acrescido de multa civil, que atualmente totaliza R$ 903.807,99 (novecentos e três mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), além das penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 (dez) anos.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Superior Tribunal de Justiça, tendo a referida condenação transitada em julgado no dia 24 de agosto de 2021. Todos os recursos do político foram negados pela Justiça.
Na sentença a magistrada destacou que a “fraude primária” de emitir nota fiscal fria de compra de produtos para justificar a saída de recursos públicos não observou que o talão de notas fiscais foi impresso no dia 03/06/1998 e as notas fiscais emitidas antes mesmo da impressão gráfica do talonário, no dia 27/05/1998.
Após o trânsito em julgado, bem como o decurso do prazo para ajuizamento de ação rescisória, o Município de Bocaina-PI ajuizou o cumprimento de sentença para obter de fato o ressarcimento do erário municipal, protocolado no dia 01 de setembro de 2023.
Procurado, o Dr. Gilberto Leal de Barros não foi localizado.
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