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Justiça autoriza cultivo medicinal da maconha a paciente do Piauí com TDAH e hérnia de disco
Saúde
Publicado em 22/01/2024

Foto: Arquivo Cidadeverde.com

 

Por Roberto Araujo

A Justiça Federal concedeu decisão que autoriza um homem que tem transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), hérnia de disco e outros problemas de saúde a fazer o cultivo da própria maconha para extração do óleo canabidiol para tratamento médico.

O paciente, que já chegou a ser processado por tráfico de drogas por conta do cultivo da planta, foi inocentado da acusação após ser identificado que a planta era apenas para consumo próprio. Com esta decisão da Justiça Federal, o paciente fica autorizado a importar sementes de Cannabis, plantar (num total limitado à 45 plantas anuais), cultivar e extrair o óleo artesanal com fins exclusivamente medicinais para o tratamento de saúde.

A decisão também determina que as autoridades policiais estão impedidas de apreender sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo voltado para o tratamento terapêutico do paciente.

De acordo com o advogado, o paciente fez tratamentos com vários medicamentos, mas apenas o canabidiol teve resultados eficazes. Na decisão judicial, foi destacado que o paciente fez um curso promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre como deve ser feito o cultivo para a extração do óleo canabidiol.

De acordo com o advogado Wesley Carvalho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passou a ter um entendimento em 2023 pacificado de que pacientes que precisam cultivar a planta e extrair o próprio remédio têm esse direito, e que pode ser concedida pela justiça.

"Desde que o paciente, o impetrante, a pessoa que entra com um habeas corpus, desde que demonstre por meio de documentos médicos a necessidade de fazer esse tratamento, o judiciário deve conceder esse direito de cultivar, determinando que as autoridades de segurança pública se abstenham de cercear a liberdade deste indivíduo por cultivar cannabis", disse.

Uma decisão em 2022, a Justiça Federal tomou uma decisão semelhante para um estudante de Direito, de 25 anos, da cidade de Campo Grande do Piauí, com quadros de transtorno de ansiedade, ataques de pânico e anorexia, importar e plantar sementes de maconha (cannabis) para tratamento médico

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