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Mais de 232 mil famílias do Piauí ainda não se cadastraram na Tarifa Social de Energia Elétrica
Piaui
Publicado em 26/02/2024
Foto: Ascom/Equatorial Piauí
 
 
Cerca de 232 mil famílias piauienses podem receber descontos de até 65% na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão cadastradas no banco de dados, informou a Equatorial Piauí nesta segunda-feira (26). Mais de 587 mil famílias piauienses recebem esse benefício no estado. A Equatorial Piauí explicou que tem realizado uma busca ativa para aumentar a quantidade de beneficiados.
 
A desatualização do Cadastro Único do Governo Federal tem provocado uma redução no número de beneficiados. Em 2023, muitas famílias piauienses deixaram de manter o benefício por falta de atualização do NIS, que deve ser renovado a cada dois anos nos CRAS. Atualmente, mais de 35 mil famílias do estado precisam se atualizar no CadÚnico para não perder o benefício.
 
Teresina é o município do estado que possui maior potencial para ampliar o número beneficiados da Tarifa Social. “Além do cadastramento automático, através do cruzamento de dados que fazemos todos os meses junto ao governo, realizamos um trabalho em campo para cadastrar novas famílias. Essas ações fazem parte do programa de responsabilidade social da Equatorial Piauí e busca impactar positivamente na vida das pessoas”, afirma Patrícia Araújo, consultora de relacionamento da distribuidora.
 
Município com potencial de cadastro:
  • Teresina 53.362
  • Parnaíba 8.525
  • Picos 6.488
  • Campo Maior 5.312
  • Barras 4.885
  • Floriano 3.370
  • Piripiri 3.199
 
Além do atendimento presencial nas agências espalhadas pelo estado, a Equatorial Piauí disponibiliza diversos canais para o cliente solicitar o cadastro na Tarifa Social sem precisar sair de casa. Por meio da assistente virtual Clara, através do WhatsApp, o número é (86) 3228-8200. Tem ainda a possibilidade de cadastramento ligando para o 0800 086 0800, ou por meio do site www.equatorialenergia.com.br.
 
Quem tem direito ao benefício?
 
  •  Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, incluindo Famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
Da Redação
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