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Corpo de Bombeiros do Piauí não pode limitar nomeações de mulheres em concurso, confirma STF
Piaui
Publicado em 12/03/2024

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

 

Adriana Magalhães, com informações do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Corpo de Bombeiros do Piauí não poderá limitar nomeações de mulheres para o cargo de soldado da corporação. O STF determinou que as nomeações devem ignorar as restrições de gêneros previstas no edital do concurso público realizado no ano passado.

Com relação à Polícia Militar, o STF suspendeu a norma piauiense que limita em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Piauí.

A decisão é válida, também, para o concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso.

As decisões foram tomadas nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7484 e 7487, realizados na sessão virtual encerrada em 8/3. Os processos são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Piauí

Na ADI 7484, foi confirmado entendimento do ministro Luiz Fux (relator) segundo o qual nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não podem incorrer nas restrições de gênero previstas no edital do concurso público lançado em 2023.

Também foi validada a decisão do relator que suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado. Em seu voto pelo referendo da liminar, o relator citou outras decisões do Supremo e acordos celebrados no sentido de permitir o prosseguimento de concursos públicos em outras unidades da federação sem as restrições de gênero previstas nas leis e nos editais dos certames.

Mato Grosso

Na ADI 7487, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, foi validada a homologação do acordo que autorizou a continuação de concursos para as corporações militares de Mato Grosso, sem restrição de gênero prevista no texto original do edital e com garantia de participação feminina nos quadros das instituições.

Em dezembro do ano passado, o relator havia deferido liminar para suspender futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base em leis complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino. Após essa decisão, ele convocou audiência de conciliação, e as partes realizaram o acordo validado pelo Plenário.

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