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Justiça Itinerante realiza atendimentos gratuitos no Centro Pop nesta sexta-feira (19)
Piaui
Publicado em 16/04/2024

Foto: Reprodução/Google Maps 

 

Nesta sexta-feira (19), a Justiça Itinerante realiza, na Rua Clodoaldo Freitas, nº 1011, próximo ao Ginásio Dirceu Arcoverde (Verdão), Centro-Norte de Teresina, uma jornada de atendimentos gratuitos no Centro de Valorização para População em Situação de Rua (Centro Pop), a partir das 08h mediante a entrega de senhas. De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a jornada faz parte do 1º Mutirão Interinstitucional PopRuaJud, promovido pela Seção Judiciária do Piauí-SJPI, em parceria com o Judiciário piauiense.

“Estaremos levando, a convite do coordenador do Comitê Local do PopRuaJud no âmbito da SJPI, Dr. Felipe Gonçalves Pinto, uma série de serviços cidadãos à população teresinense, como a emissão de 1ª e 2ª vias de Registro Geral, Registro Civil, divórcio consensual, suprimento ou justificação de óbito, dentre outros serviços, voltados principalmente àqueles em situação de vulnerabilidade social”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

O mutirão faz alusão à Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ por intermédio da Resolução CNJ 425/2021. O objetivo da ação é fornecer o atendimento prioritário e sem burocracia nos tribunais brasileiros para essa população, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária para o atendimento de cada um:

  • Reconhecimento de paternidade:

Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

  • Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

  • Divórcio Consensual: 

Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

  • Reconhecimento de união estável

RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

  • Suprimento e dissolução de união estável:

RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

  • Suprimento/justificação de óbito:

RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

  • 2º via de Registro Civil:

Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

  • RG (1ª e 2ª vias):

 Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

Da Redação 

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