PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
ARMAZÉM PARAIBA
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Empresas têm até 1º de maio para se cadastrarem em nova plataforma do governo
Geral
Publicado em 28/04/2024

Foto: Freepik

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Segundo o MTE, o último grupo que falta se inscrever é o do Simples Nacional – composto por Microempreendedores Nacionais (MEI) e empregadores domésticos - que tem até 1º de maio para efetuar o cadastramento na plataforma.

O presidente do Sindicato dos Lojistas do Estado do Piauí (Sindilojas/PI), Tertulino Passos, destaca que é essencial que todos os lojistas que se enquadram nesta categoria atualizem seus dados na página do DET. Caso contrário, podem ter algumas dificuldades.

“O cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores e MEIs, já que, a plataforma possibilita a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Micro e pequenas empresas são as que mais terão dificuldades caso não realizem a tempo a atualização de seus dados e contatos”, alertou.

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas pode haver consequências caso não haja resposta às notificações encaminhadas por auditor fiscal. Segundo o MTE, mesmo que o empregador não acesse a caixa postal do DET, após 15 dias do recebimento da notificação, fica implícita a ciência mesma.

Sobre o DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, cujo objetivo é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

A plataforma deve reduzir deslocamentos dos empregadores e promete diminuir drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

 

Da Redação

Comentários