Faltando 149 dias para as eleições, os candidatos e candidatas devem continuar atentos ao calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em entrevista ao Notícia da Manhã, a advogada eleitoralista Geovana Nunes reforça que as datas precisam ser cumpridas à risca e pontua que, a partir do dia 15 de maio, os partidos já podem arrecadar fundos para o financiamento de campanhas.
“Essas datas são publicadas com bastante antecedência pelo TSE e são cumpridas à risca. Eu gostaria de destacar ainda a possibilidade de financiamento coletivo que vai acontecer a partir do dia 15 de maio. É uma ocasião em que os partidos políticos podem preparar ‘vaquinhas’ para arrecadação de fundos para o financiamento de campanhas”, explica.
No momento, ainda não é permitido o pedido de votos e gastos elevados com pré-campanha.
“Durante esse período que antecede as convenções e também o início da propaganda eleitoral, os candidatos e os partidos políticos podem divulgar as suas imagens, as suas ações, mas ainda não podem fazer pedido de voto, nem pedido expresso nem com “palavras mágicas”, como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral denomina em seus julgados”, complementa a advogada.
Confira o calendário abaixo:
Fechamento do cadastro eleitoral
De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS
De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.
Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.
Convenções partidárias e registros de candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Da Redação (Com informações do TSE e Najla Fernandes - TV Cidade Verde)