O município de Bocaina através da Procuradoria Municipal ingressou em setembro de 2023 com o cumprimento de sentença junto à 2ª Vara da Comarca de Picos contra o ex-prefeito, Gilberto Leal de Barros, conhecido como “GILIM”, cobrando cerca de R$ 1,3 milhões de reais. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16 de julho.
Com o decorrer do processo, Gilberto Leal teve impugnação à execução julgada improcedente e, em recente decisão, o juíz Antônio Genival Pereira de Sousa, da 2ª Vara de Picos, determinou, dentre outras matérias, a manutenção dos valores bloqueados do executado, a indisponibilidade de bens de Gilberto Leal de Barros suficientes para quitar a execução, dentre eles um imóvel localizado em Teresina-PI e 02 (dois) automóveis avaliados em cerca de R$ 252 mil reais.
No referido processo houve, ainda, denúncia por parte do município de Bocaina (exequente) de simulação de negócio jurídico, o qual Gilberto Leal de Barros, para tentar se livrar do dever de pagar quantia certa, transferiu um veículo modelo S-10 para seu sobrinho José Antenor Barros de Carvalho.
O juíz determinou a intimação de José Antenor para se manifestar sobre essa suposta compra do veículo e, posteriormente, analisar a questão de nulidade de tal negócio jurídico e fraude à execução.
O ex-prefeito condenado por ato de improbidade administrativa, por ordem judicia, deverá, ainda, deixar de exercer função pública junto à SESAPI, tendo sido determinado que a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Piauí – SESAPI, seja notificada para cancelar tal vínculo.
“OFICIE-SE, pois, à SESAPI, comunicando-lhe da condenação imposta ao executado à proibição de contratar com o Poder Público, para adoção das providências necessárias e reflexos sobre o vínculo estabelecido (confessado) com o devedor”
Gilberto Leal exerce a função de médico no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, e PSF no município de Sussuapara.
RELEMBRE O CASO
Gilberto Leal foi condenado em improbidade administrativa, sendo que na sentença, proferida em 28 de setembro de 2009 pela Drª Anna Victoria Muyleart Saraiva Salgado, foi imposta ao ex-prefeito a condenação em ressarcir o município no valor do dano causado, acrescido de multa civil, que atualmente totaliza R$ 903.807,99 (novecentos e três mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), além das penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 (dez) anos.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo a referida condenação transitada em julgado no dia 24 de agosto de 2021. Todos os recursos do político foram negados pela Justiça.
Na sentença a magistrada destacou que a “fraude primária” de emitir nota fiscal fria de compra de produtos para justificar a saída de recursos públicos não observou que o talão de notas fiscais foi impresso no dia 03/06/1998 e as notas fiscais emitidas antes mesmo da impressão gráfica do talonário, no dia 27/05/1998.
Após o trânsito em julgado, bem como o decurso do prazo para ajuizamento de ação rescisória, o município de Bocaina-PI ajuizou o cumprimento de sentença para obter de fato o ressarcimento do erário municipal, protocolado no dia 01 de setembro de 2023. (VEJA NO FINAL DA MATÉRIA A OUTRA DECISÃO)
O executado impugnou a execução, tendo sua manifestação rejeitada e, com o prosseguimento do feito, foi determinado a indisponibilidade de bens de Gilberto leal de Barros, afastamento da função pública de médico junto a SESAPI, dentre outras medidas.
A redação do Cidadesnanet tentou contato com as partes citadas, mas até o fechamento dessa matéria não obteve êxito.
O espaço fica aberto para maiores esclarecimentos.