Medida visa transformar o antigo cinema em uma Escola de Cinema e um Cinema de Rua
Através de um decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (2), o governo do Piauí declarou o prédio do Cine Rex de utilidade pública, dando início ao processo de desapropriação. O objetivo é transformar o local em uma Escola de Cinema e um Cinema de Rua, garantindo a preservação e revitalização do imóvel. A desapropriação anunciada pelo decreto é uma medida tomada pelo governo do Piauí para adquirir o imóvel, que atualmente está em estado de abandono e é utilizado por moradores de rua.
Jailson Soares/ODIA
Governo do Piauí assina processo de desapropriação do Cine Rex
Localizado na Praça Pedro II, no centro da cidade, o Cine Rex foi por décadas um dos principais pontos de encontros e referência para os teresinenses. Tombado pela Fundação de Cultura do Piauí nos anos 90, o Cine Rex é considerado um patrimônio cultural de grande valor histórico e arquitetônico. Com a desapropriação, o prédio histórico será revitalizado e destinado à instalação de uma Escola de Cinema e de um Cinema de Rua. Embora os herdeiros de David Cortellazzi sejam os proprietários legais do Cine Rex no momento, a emissão do decreto de desapropriação declara o prédio de utilidade pública. Isso significa que o Estado tem o direito de adquirir o imóvel, mesmo contra a vontade dos proprietários.
Com a publicação do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está autorizada a iniciar o processo de desapropriação, que pode ocorrer de forma negociada ou judicial. A Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria de Administração, será responsável por gerenciar o processo e assegurar a implementação do projeto.
De acordo com o decreto, "Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel situado na Avenida Senador Teodoro Pacheco, em frente à Praça Pedro II, nº 1301, Centro, no Município de Teresina - PI, com área de 735,00 m² e perímetro de 112,00 m, identificado no Anexo Único deste Decreto. A área a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Escola de Cinema, ao estabelecimento de um Cinema de Rua, além de assegurar a preservação e revitalização desse patrimônio cultural piauiense," detalha o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado.