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Ministério Público adota procedimento com vistas à proteção do centro histórico de Valença
Piaui
Publicado em 22/08/2024
Ascom MPPI

Sede do Ministério Público do Piauí

 

Dentre as providências está a de reprimir o abuso depredatório que está sendo praticado contra a Igreja de São Benedito, o mais antigo Templo barroco do Estado.

 

Alertado por denúncia formulada através do SIMP 002303-426/2024, protocolado em data de 12.08.24, o Promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, que responde pela 2ª promotoria de justiça de Valença do Piauí, está adotando providências com vistas a reprimir o abuso depredatório que está sendo praticado contra a Igreja de São Benedito, o mais antigo Templo barroco do Estado, em cujo interior encontra-se a lápide mortuária sob a qual estão depositados os restos mortais de João Pereira Caldas, o primeiro governador do Piauí.

 

A Igreja de São Benedito foi tombada pela Lei Municipal Nº 952, de 30.10.2002, que dispõe sobre o tombamento de prédios e monumentos públicos e particulares no município de Valença do Piauí e que elenca o Templo em questão, como, talvez, a mais importante obra de arte de seu patrimônio histórico a ser preservado, fazendo-a constar de seu ANEXO I em primeiro plano entre todas as demais, da forma que a seguir se transcreve): IGREJA DE SÃO BENEDITO – ARQUITETURA NEOCLÁSSICA CONSTRUÍDA EM 1721 (Imagens, retábulo, mobiliário, paredes, adornos, arandelas, bancos, fachadas, patamar, cruzeiro).

Como se vê, o legislador de então foi bastante detalhista com o objetivo da não admissão de dúvidas quanto ao seu real propósito, ou seja, a preservação integral do Templo nos moldes originais em que foi erguido pela coroa portuguesa no longínquo ano de 1721, e que, no momento, segundo denunciam as redes sociais, está sendo completamente desrespeitado.

Alertado pelo clamor popular e provocado por denúncia contida no SIMP 002303-426/2024, o Promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, que responde pela 2ª promotoria de justiça de Valença do Piauí, passou a adotar, as providências pelo caso requeridas, nos moldes previstos no Art. 3º da Res. 174 do CNMP, proferindo no dia 21/08/2024, de forma tempestiva, despacho de instauração do procedimento de Notícia de Fato, expedindo ofício ao destinatário dentro do rito normal adotado para o procedimento.

O Ministério Público (MPPI) e a APMP-Associação Piauiense do Ministério Público, em mensagem de WhatsApp enviada à redação solidarizou-se com o Promotor Jessé Mineiro de Abreu, declarando que “o Dr. Jessé é reconhecido pela excelência no desempenho de suas atribuições. Sua dedicação, competência e compromisso são notáveis”. Ressalta ainda a mensagem que o mesmo é titular da Promotoria de Inhuma (Inhuma e Ipiranga), responde pela 2ª promotoria de justiça de Valença (Valença, Pimenteiras, Aroazes, Lagoa do Sitio e Novo Oriente), é promotor eleitoral da 64ª zona eleitoral (Inhuma, Ipiranga e São José), além de exercer a função de Coordenador de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Piauí, esclarecendo, ainda, que “o procedimento, desde a entrada na Ouvidoria até o despacho do promotor foi regular, obedecendo à Res. 174 do CNMP (Art. 3º)” a qual prevê que “A Notícia de Fato deverá ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias”.

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